A promotora de Justiça de Fronteiras, Romana Leite Vieira, ajuizou ação civil pública contra o prefeito Eudes Ribeiro (foto) e o presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, pela contratação de bandas musicais, sem o devido processo licitatório, no valor de R$ 365 mil.
A banda foi contratada para as festividades alusivas ao Dia Municipal de Fronteiras nos dias 7, 8, 9 e 10 de junho de 2014. De acordo com ação, a prefeitura chegou abrir a licitação no dia 10 de março daquele ano, mas no dia 14 de março ratificou dispensa da licitação, baseada em declaração de inexigibilidade de licitação, emitida por Wilson Silva. A empresa contratada foi a Fabrício Gabriel de Souza - ME.
O município justificou que para este caso, trata-se de empresa de notória especialização com carta de exclusividade, cujos serviços são de natureza singular, decorrente de desempenho anterior, o que torna os seus serviços de inviável competição e os mais adequados à plena satisfação do objeto a ser contratado.
No entanto, o caso não se encaixa em nenhuma das hipóteses legais previstas no artigo 25 da Lei de Licitações, na qual se baseou o município para a justificativa.Â
De acordo com a Promotoria, a Prefeitura não se preocupou sequer na realização, ainda que dentro do procedimento de inexigibilidade de licitação, de processo seletivo simplificado para a escolha de proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Escolhendo a única empresa que apresentou orçamento.
Os réus foram condenados a ressarcir integralmente o dano, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública que ocupar ao tempo do julgamento, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
*Com informações MPE-PI/ do Portal AZ*
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