Matéria / Polícia

Promotora recomenda que secretaria de Segurança pague horas extras aos policiais civis

A Promotora de Justiça Leida Maria de Oliveira Diniz emitiu recomendação, nesta quarta-feira (25), à secretária estadual de Segurança Pública do Piauí

01/03/2015 | Edivan Araujo
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A Promotora de Justiça Leida Maria de Oliveira Diniz emitiu recomendação, nesta quarta-feira (25), à secretária estadual de Segurança Pública do Piauí, Eugênia Nogueira Do Rêgo Monteiro Villa e ao Secretário Estadual de Administração Francisco José Alves da Silva, e a quem vier a substituí- los para que seja feita análise, se necessário em conjunto com o Tribunal de Contas do Estado, a Controladoria-Geral do Estado e Procuradoria Geral do Estado, dos gastos com pessoal não efetivo (contratados temporários, terceirizados, comissionados e outros), para que os cortes necessários diante do atingimento do limite prudencial da LRF recaia preferencialmente sobre estas despesas.

Recomendou ainda que seja apresentado, conforme acordado em reunião no dia 23 de fevereiro de 2015, no prazo de 30 (trinta) dias, levantamento que verifique quais Policiais Civis efetivamente trabalharam no regime de 16 horas referentes aos plantões durante o período de agosto a dezembro de 2014; sejam pagas integralmente as horas extraordinárias trabalhadas relativas aos meses de agosto a dezembro de 2014 e que seja feito estudo que detecte se o número de horas extraordinárias cumpridas pelos Policiais Civis é adequado – nem deficiente, nem excessivo - à realidade da criminalidade piauiense.

Para emitir a recomendação, a promotora considerou o noticiado, por documentação
encaminhada a Promotoria de Justiça pelo Sinpolpi (Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Piauí), que narra possível subtração indevida de valores referentes à verba remuneratória extraordinária dos contracheques dos Policiais Civis do Estado, justificada pela Administração Estadual, por meio do Ofício Circular Gab/SEAD nº 09/2014, como medida para a adequação
do Poder Executivo Estadual à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Ainda segundo a portaria, a Recomendação 013/2014, de 04 de dezembro de 2014, que determina algumas providências a serem tomadas por parte da Secretaria Estadual de Administração e Secretaria Estadual de Segurança Pública, não foi efetivamente cumprida,
permanecendo os Policiais Civis do Estado sem receber integralmente as horas extraordinárias trabalhadas relativas aos meses de agosto a dezembro de 2014.

Fonte:GP1
Imagem:Reprodução

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