O desembargador Luís Gonzaga Brandão de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Piauí, decretou ilegalidade do movimento “Polícia Legal, Tolerância Zero” realizado desde quarta-feira, por policiais militares e bombeiros que grande parte do Estado. O pedido de ilegalidade foi solicitado através de um dissídio de greve pela Procuradoria Geral do Estado.
De acordo com o desembargador Brandão, seu relatório reconhece a ilegalidade, obedecendo a Constituição. “Segurança é essencial, direito do cidadão. A Carta Magma (Constituição) proíbe greve no setor militar, que é pautado pela hierarquia e disciplina. A sociedade do Piauí ficou entregue a própria sorte e isso é ilegal”, argumentou o magistrado, que disse ainda está analisando o valor da multa.
O procurador geral, Kildere Rone, disse que mesmo não podendo grevar, a paralisação dos serviços por melhores condições de trabalho e salário caracteriza uma greve. Na ação do governo, foi pedido multa de R$ 50 mil por dia, para cada associação que descumprir a decisão do desembargador.
A decisão será publicada ainda na tarde de hoje.
Cidadeverde
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