O Ministério Público Federal, por meio do Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Alexandre Assunção e Silva, instaurou inquérito civil público tendo por objeto apurar e discutir as mudanças realizadas nas ruas, avenidas e demais vias de trânsito da cidade de Teresina, a fim de averiguar seu atendimento à Política Nacional de Mobilidade Urbano e ao interesse público.
Para instaurar o inquérito, o Procurador considerou que o desenho do trânsito da cidade de Teresina restou consideravelmente modificado nos últimos meses, especialmente com o fechamento de retornos e rotatórias, resultando no aumento do trajeto a ser realizado em curtas distâncias e consequente majoração do tempo de percurso, e que as modificações, apesar de afetarem diretamente a rotina dos moradores, não foram precedidas de qualquer consulta popular, indicando total ausência de participação popular na elaboração das políticas públicas de trânsito em Teresina.
Fonte:GP1
E ainda, que as mudanças, a despeito de gerar insatisfação para os usuários (conforme noticiado na imprensa local), poderão trazer benefícios financeiros para o Município de Teresina, em decorrência do aumento no consumo de combustíveis, que implicará em maior arrecadação de ICMS (tributo estadual que incide sobre a venda de combustíveis), imposto em parte repassado ao ente municipal nos termos do Art. 158, IV, CRFB/1988.
E mais, que o direito à mobilidade urbana é um dos componentes do direito à cidade, devendo as políticas públicas de mobilidade urbana voltar-se à promoção da inclusão social, permitindo o acesso equânime aos bens e oportunidades disponíveis na cidade, bem como que adequada mobilidade urbana é um direito difuso, de interesse dos entes públicos Federais, Estaduais e Municipais, pois todos encontram-se localizados no Município.
A portaria nº 125/2015-PRDC foi assinada no dia 08 de junho de 2015.