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ASCONTA realiza palestra sobre saúde no trabalho

O palestrante foi especialista na área Dr. pascoal Gomes

23/06/2015 | Edivan Araujo
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A Empresa ASCONTA, empresa de contabilidade localizada em Picos, promoveu na tarde desta terça-feira (22) uma Palestra Sobre Saúde e Segurança do Trabalho com o tema: O Contador e a Saúde Ocupacional das Micro e Pequenas Empresas, realizado no auditório da FUNASA.

Quem participou do evento foram contadores, funcionários e proprietários de micro e pequenas empresas que passam por essas complicações todos os dias e tentando solucionar seus problemas interagiram e questionaram sobre o assunto.

O Palestrante escolhido foi o Médico especializado em Saúde no Trabalho Dr. Pascoal Gomes, que ressaltou algumas das principais doenças adquiridas no trabalho, como evita-las e sobre a Lei que regi esta área.

Segundo ele, o foco principal do evento é a discussão sobre a saúde ocupacional das empresas, sabendo que houve um grande aumento nas doenças ocupacionais e que as micros e pequenas empresas normalmente não possui um setor de RH e quem resolve tudo é o contador.

 “É importante para o contador e para os donos de empresa que eles conheçam a legislação e as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, para que se possa ter um ambiente seguro e saudável”, disse.

Dr. Pascoal falou também que as normas regulamentadoras foram publicadas em 1978 e tanto empregador como trabalhador desconhecem essas regras, levando a um aumento nos acidentes de trabalho que não precisão ser apenas físicos como psicológicos também.

“Existe um instrumento criado agora pelo INSS que nós chamamos de Ação Regressiva, ou seja, tudo aquilo que o INSS gastou com aquele trabalhador durante aquele período que ele esteve afastado, e se for comprovado que ouve negligencia da empresa pelo não cumprimento das normas ele está pedindo ressarcimento da empresa”, ressaltou.

A palestra realizada fez muito mais do que mostrar como fica a saúde do trabalhador no seu ambiente de trabalho, informando medidas protetivas para que nem o funcionário e nem o empresário sofra alguma penalidade pelo desconhecimento ou descumprimento dessas normas.

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