O passe livre para os idosos piauienses deverá ser custeado pelo Governo do Estado dentro de poucos dias. O recurso que antes era mantido através de Fundo Estadual do Idoso, que não poderia mais arcar com a despesa de forma contínua.
A alteração no art. 3º da lei nº6488/2014, de autoria do deputado Marden Menezes (PSDB), garante o passe livre nos transportes coletivos intermunicipais urbanos e semi urbanos no território piauiense de forma contínua. A alteração foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí e segue para ser sancionada pelo Governo do Estado.
Para o deputado estadual Marden Menezes, a alteração na Lei pretende preencher este vácuo, uma lacuna jurídica em nosso Estado, além de beneficiar a melhor idade.
A defensora pública, Dra. Sarah Vieira Miranda, do Núcleo Especializado de Defesa e Atenção ao Idoso e da Pessoa com Deficiência “a modificação está no art. 3º da lei nº6488/2014. A redação antiga previa que o custeio seria feito pelo Fundo Estadual do Idoso, que não poderia arcar com a despesa de forma contínua. Agora o Governo do Estado deverá realizar um decreto regulamentando o Passe, versando sobre o cadastramento, as secretarias, a emissão das carteiras, além de ser incluído na previsão orçamentária estadual, como já acontece com o Passe Livre concedido às pessoas portadoras de deficiência”, explicou a defensora.
Visando à relação com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, o benefício garante aos idosos comprovadamente carentes, com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos e residentes no Piauí, o direito de viajar de graça nos ônibus intermunicipais do Estado.
Com idade a partir dos 60 anos, deverão ser reservadas duas vagas gratuitas, por viagem, em cada veículo de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Piauí.
Fonte:Com informações da Assessoria