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Patrão que atrasar o cadastro de doméstico pagará multa após dia 6

Prazo de cadastrar acaba neste sábado, mas não há penalidade por atraso

30/10/2015 | Edivan Araujo
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Termina à 0h de sábado (31) o prazo estabelecido pela Receita Federal para cadastrar empregados domésticos no site do eSocial. Porém, segundo a Receita, não há penalidade para quem fizer o cadastro depois dessa data. Já o primeiro pagamento no novo modelo, referente a outubro, deve ser feito até o dia 6 de novembro. Nesse caso, atrasos estão sujeitos a multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%.

O cadastro é necessário para que o empregador possa recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros encargos, que começaram a valer neste mês, pelo Simples Doméstico.

Mais de 926 mil empregadores domésticos fizeram seu cadastro no site do eSocial até as 18h desta quinta-feira (29), de acordo com dados da Secretaria da Receita Federal. O número de empregados inscritos continua menor, superando a marca de 849 mil cadastros.

Segundo a Receita, o número de patrões cadastrados é maior porque o primeiro passo é fazer o cadastro como empregador para, depois, fazer o registro do empregado.

As guias de pagamento começam a ser emitidas em 1º de novembro.

A estimativa da Receita de cadastramento de patrões e de empregados foi reduzida de 1,5 milhão para 1 milhão. O Ministério do Trabalho informou que, de um total de 6 milhões de trabalhadores domésticos no país, em torno de 2,1 milhões têm carteira assinada.

A Receita Federal, porém, informou ter dúvidas sobre essa estatística, mas avaliou que deve haver um ganho de formalização com a necessidade de cadastramento.

Prazos e multa
Receita confirmou que mesmo os patrões que fizerem o cadastro até a data limite para o primeiro pagamento no novo modelo estarão aptos a fazer o recolhimento dos encargos e demais tributos no prazo - ainda que o registro tenha sido feito depois de 31 de outubro.

A Receita diz ainda que, em média, leva-se cerca de 15 a 20 minutos para realizar o cadastramento inicial no site.

Abatimento no Imposto de Renda
A Receita Federal explicou que o empregador que desejar abater os gastos com o INSS do empregado doméstico na declaração do IR de 2016 deverá colocar seu CPF no cadastramento, e não de outra pessoa da família, para poder realizar esse procedimento.

No IR de 2015, relativo ao ano-base 2014, o limite de abatimento é de R$ 1.152,88. Esse valor correspondeu à alíquota de 12% aplicada sobre o salário mínimo de R$ 724 vigente no ano passado.

Caso o empregador pague mais de um salário mínimo, ele não pode abater todo o valor gasto com a contribuição patronal do INSS.

Fonte:G1

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