Um candidato com paralisia cerebral foi eliminado na prova discursiva do concurso aberto pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), no qual concorria ao cargo de analista administrativo. Por causa de um ponto, que foi tirado da apresentação do texto, Carlos Henrique não conseguiu a nota mínima para se classificar. O problema, segundo o candidato, é que o texto foi transcrito por um funcionário da própria banca organizadora, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe, denominado Cespe).
“Tirei 19.42 e a nota mínima deveria ser 20. Quando saiu o espelho, para minha surpresa, fui penalizado em um ponto de apresentação, sendo que utilizo transcritor fornecido pelo Cespe”, reclama Carlos.
Não satisfeito, o candidato entrou com recurso, mas foi indeferido. A justificativa da banca foi que “a legibilidade do texto tem relação com o grau de facilidade ou dificuldade que a caligrafia oferece para a leitura. É importante ter clareza de que o que se pretende não é uma caligrafia impressionante pela beleza, mas clara, de modo que uma letra [ou grafema] não se confunda com outra, mantendo traços distintivos.”
Pelas contas de Carlos, se ele tivesse conseguido o ponto, sua posição na seleção seria aproximadamente a 13ª entre os candidatos com deficiência. “A explicação deixa claro que eu perdi nota por causa da letra, chega a ser cômico”. Além de auxílio no preenchimento da folha de respostas, Carlos solicitou ao Cebraspe auxílio na leitura da prova (ledor), mesa e cadeira separadas, mesa para cadeira de rodas, sala individual e térrea.
Este não é o primeiro concurso de Carlos Henrique, que tem 23 anos. Como o Correio noticiou, apesar da paralisia cerebral, que comprometeu a fala e o movimento dos braços e pernas desde o nascimento, ele ultrapassou as expectativas e foi aprovado para técnico administrativo da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). O servidor também já passou no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e ao longo de sua jornada nos concursos públicos sempre usou de transcritor para redigir as redações.
Segundo a assessoria técnica do Cespe, “quando solicitado e deferido, é disponibilizado um profissional para auxílio no preenchimento da prova discursiva, devidamente capacitado e certificado. Nestes casos, o candidato deve ditar os textos para este colaborador, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. Ainda de acordo com a banca, os candidatos são avaliados de acordo com o conhecimento sobre o tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da língua portuguesa. Neste sentido, a prova discursiva, no que se refere à apresentação e à estrutura do texto, pode ser apenada não só pela falta de legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos, mas também pela falta de organização ou pela organização deficiente das ideias e/ou pela articulação precária dos argumentos nela expostos”.
Fonte:Â Com informações do Correio Braziliense