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SISU reserva metade das vagas para o sistema de cotas, de acordo com MEC

Mesmo índice já é alcançado em bolsas do Programa Universidade para Todos

12/01/2016 | Edivan Araujo
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Metade do ensino superior bancado pelo governo atende critérios de cotas raciais e sociais, conforme dados apresentados pelo ministro Aloizio Mercadante nesta segunda-feira (11).

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), a primeira edição em 2016 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) terá pouco mais de 50% das vagas em universidades públicas reservadas seguindo critérios da Lei de Cotas (42,9% do total) e ações afirmativas próprias de cada universidade (7,4%).

Ainda segundo o ministro, o mesmo índice já é alcançado em bolsas do Programa Universidade para Todos (Prouni) ou em contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

"Hoje, mais da metada, aproximadamente 51% das bolsas do Prouni e do Fies são para negros. Não era assim o acesso à universidade pública no Brasil. A lei de cotas é um grande avanço para o Brasil", afirmou Mercadante.

A Lei Federal de Cotas prevê, até o fim de 2016, reserva de metade de todas as vagas em universidades e institutos federais para cotas raciais e sociais. A legislação completa quatro anos em agosto deste ano.

"Quando a gente discute cotas, nós estamos falando das universidades públicas dando prioridade à escola pública. É um avanço importante porque o resto ainda temos ainda alguma contribuição especialmente do Fies e do Prouni", afirmou.

Ao apresentar os dados Mercadante afirmou que universidades e institutos federais já estão em dia com a lei. "O prazo era agosto", lembrou.O ministro usou dados da UFRN para apontar que os cotistas estão com desempenho acadêmico ligeiramente acima dos que entraram através por meio da ampla concorrência.

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Em linhas gerais, o desempenho dos cotistas tem sido próximo, mas ligeiramente superior. São jovens que nunca tiveram uma oportunidade e têm desempenhos muito meritórios"

Ele diz que o mesmo ocorr com os beneficiados pela Lei de Cotas.
"Em linhas gerais, o desempenho dos cotistas tem sido próximo, mas ligeiramente superior. São jovens que nunca tiveram uma oportunidade e têm desempenhos muito meritórios", afirmou.

índice de eficiência acadêmica de todos os estudantes de ampla concorrência e cotistas da UFRN no período de 2013 a 2015/1. Verifica-se ligeira diferença favorável aos cotistas, não existindo diferença significativa de desempenho acadêmico entre os dois grupos.

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As três siglas representam iniciativas do governo federal na gestão do ensino superior. O Sisu é a sigla para Sistema de Seleção Unificada. Através dele, instituições públicas - sem cobrança de mensalidade - selecionam alunos tendo como critério a nota do candidato no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).

O Prouni concede bolsas de estudos integrais ou parciais em universidades privadas. O foco são estudantes que saíram de escolas públicas e de baixa renda.

Já Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) oferece contratos de financiamentos. Para se inscrever, no Fies é precisto ter feito o Enem a partir de 2010, com nota final de pelo menos 450 pontos, e ter renda familiar mensal bruta per capita de até 2,5 salários mínimos.

Entenda a Lei de Cotas
A Lei Federal de Cotas foi sancionada em agosto de 2012, meses depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as cotas raciais eram constitucionais. Ela foi regulamentada em outubro do mesmo ano, mas só começou a valer no vestibular seguinte, no início de 2013.

De acordo com a nova regra, as instituições federais têm quatro anos (até 30 de agosto de 2016) para se adaptar à obrigatoriedade de reservar 50% de suas vagas na graduação para cotas sociais e raciais.

A partir desse prazo, dentro dessas vagas reservadas, uma porcentagem é destinada a estudantes de acordo com sua renda familiar, e outra a estudantes pretos, padros e indígenas, da seguinte forma:

- pelo menos 50% das vagas reservadas (ou seja, 25% do total de vagas) serão destinadas a estudantes com renda familiar mensal bruta de igual ou inferior 1,5 salário-mínimo per capita (por membro familiar);

- a porcentagem de cotas para pretos, pardos e indígenas varia em cada Estado e será definida pelo peso de cada uma dessas populações segundo o mais recente Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); porém, os candidatos desses três grupos disputarão entre si um número de vagas equivalente à soma das três populações.

Fonte:Com informações do G1

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