O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) manteve, por unanimidade, a proibição do uso de depósitos judiciais para pagamentos que não sejam os de precatórios quando há dívidas desse tipo em atraso.
O entendimento do CNJ atende parcialmente o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Para os conselheiros, os Estados não podem usar os depósitos judiciais até que o STF julgue a constitucionalidade da Lei Federal nº 1251/2015.
Editada em agosto de 2015, a lei permite que 70 por cento do valor atualizado dos depósitos referentes a processos judiciais ou administrativos em que o Estado ou as unidades federativas sejam parte sirvam para pagar precatórios judiciais de qualquer natureza.
O Piauí recebeu R$ 35 milhões, que foi usado apenas no pagamento de precatórios.
Fonte: 180 Graus