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CNJ mantém proibição para fazer uso de depósitos judiciais pelos estados

O Piauí recebeu R$ 35 milhões, que foi usado apenas no pagamento de precatórios.

17/02/2016 | Edivan Araujo
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O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) manteve, por unanimidade, a proibição do uso de depósitos judiciais para pagamentos que não sejam os de precatórios quando há dívidas desse tipo em atraso.

O entendimento do CNJ atende parcialmente o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Para os conselheiros, os Estados não podem usar os depósitos judiciais até que o STF julgue a constitucionalidade da Lei Federal nº 1251/2015.

Editada em agosto de 2015, a lei permite que 70 por cento do valor atualizado dos depósitos referentes a processos judiciais ou administrativos em que o Estado ou as unidades federativas sejam parte sirvam para pagar precatórios judiciais de qualquer natureza.

O Piauí recebeu R$ 35 milhões, que foi usado apenas no pagamento de precatórios.

Fonte: 180 Graus

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