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TRE concede parcelamento de multa contra Zé Filho em 20 vezes

No recurso Zé Filho pede que o valor seja dividido em 60 vezes, que ficaria segundo o pedido dos advogados do ex-governador, um valor de R$ 463,79, razoavel às condições financeiras de Zé Filho.

28/02/2016 | Edivan Araujo
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O Tribunal Regional Eleitoral multou o ex-governador Zé Filho (PPS) em R$ 27.827,50 por conduta vedada nas eleições de 2014. Ele vai pagar a conta em 20 prestações de R$ 1.391,37. Na época Zé Filho era o Governador do Estado e foi condenado pagar uma multa por abuso de poder político, conduta vedada a agente público a ação foi impetrada pela coligação encabeçada pelo PT. Como não escapou da multa o ex-governador impetrou um recurso para pagar a multa de forma parcelada. Zé filho alegou que não poderia arcar com valor de uma única parcela. Na defesa do ex-governador ele não teria condições financeiras de pagar a multa de uma só vez.

No recurso Zé Filho pede que o valor seja dividido em 60 vezes, que ficaria segundo o pedido dos advogados do ex-governador, um valor de R$ 463,79, razoavel às condições financeiras de Zé Filho. Mas como nos autos, ele não comprovou sua real condição financeira, para que o TRE pudesse determinar o parcelamento, o TRE decidiu por um parcelamento de 20 vezes no valor de R$ 1.391, 37.

Como a decisão vai ser publicada no Diario da Justiça de segunda-feira (29). O pagamento deverá ser feito em cinco dias após a intimação da decisão. Como qualquer acordo de parcelamento o ex-goverandor e presidente da Fiepi não poderá atrasar as parcelas sob risco de ser incluido na dívida ativa da união.Ele não poderá atrasar mais de três parcelas. O juiz relator do caso no TRE foi José Wilson Ferreira de Araújo Júnior.

Fonte:Cidadeverde

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