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Julgada improcedente ação contra lei que limita as mulheres em concursos

O artigo 10, parágrafo 3º da Lei Estadual 3.808, de julho de 1981, expressa que as mulheres não poderão ultrapassar 10% das vagas a serem preenchidas nos concursos para a PM.

05/03/2016 | Edivan Araujo
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Em sessão realizada no dia 03 de março, o Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Procuradoria Geral de Justiça do Piauí contra a lei estadual que limita em 10% as vagas para mulheres em concursos da Polícia Militar.

O artigo 10, parágrafo 3º da Lei Estadual 3.808, de julho de 1981, expressa que as mulheres não poderão ultrapassar 10% das vagas a serem preenchidas nos concursos para a PM.

O objetivo da ADI era evitar a "reserva discriminatória" das vagas nos concursos da Polícia Militar. Dos 12 desembargadores no julgamento, apenas o desembargador Brandão votou a favor da ADI. O acórdão ainda será publicado.
Fonte: ADI TJPI Nº 2014.0001.005317-9

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