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Critérios nacionais de transparência do MPF são adotados pelo TCE/PI

A decisão foi tomada, à unanimidade, pelo plenário do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) na sessão do dia 10 de março.

22/03/2016 | Edivan Araujo
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Os critérios de fiscalização utilizados pelo Ministério Público Federal (MPF) para avaliar os portais de transparência dos entes municipais e estaduais, em todo o país, também serão utilizados pelos diversos órgãos de controle da Administração Pública do Estado do Piauí. A decisão foi tomada, à unanimidade, pelo plenário do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) na sessão do dia 10 de março.

O objetivo da decisão, segundo o procurador-geral do Ministério Público de Contas no estado, Márcio André Madeira de Vasconcelos, autor da proposição, é uniformizar os critérios de avaliação dos entes públicos quanto ao atendimento das exigências da Lei de Acesso à Informação, de modo a evitar avaliações incongruentes realizadas pelos diversos órgãos de controle da Administração Pública.

Fonte:Com informações do MPF

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