O que foi que eu fiz? Eu não sou bandido? Por que estou sendo abordado? Sabe quem eu sou? Está me constrangendo. Esses e muitos outros são os questionamentos e indagações feitas por um cidadão no momento de uma abordagem policial. Desta forma, o 4º Batalhão Policial Militar, sob o comando do MAJ PM Sousa Filho, tem intensificado as abordagens com objetivo de tirar de circulação armas, drogas e veículos roubados. Através deste breve texto, buscamos conscientizar à população sobre a importância da abordagem policial.
O objetivo principal é mostrar que esse procedimento operacional é feito em benefício da segurança pública. A abordagem policial é um dos procedimentos operacionais utilizados pela Corporação e graças a ela podemos efetuar prisões, apreensões de drogas e armas, recuperação de veículos furtados ou roubados, liberação de reféns de seqüestros relâmpagos, localização de foragidos da Justiça, dentre outros.
Ontem mesmo (06/10), o Grupamento de Motos ROTAM do 4º BPM, através de mais uma abordagem rotineira no bairro São José, acabou por conduzir a Central de Flagrantes seis pessoas que estavam com cerca de 30 (trinta) pedras de Crack e vinte e dois reais trocados. Dentre estes, dois eram maiores de idade e os demais menores. Os conduzidos estavam em atitude suspeita, o que despertou a atenção dos Policiais Militares. Quanto aos menores, o Conselho Tutelar foi acionado para acompanhar os procedimentos. Todo o fato ocorreu por volta das 21 horas. “Por vezes, em uma abordagem, encontramos drogas, armas etc.”, frisou o Soldado Stênio Franco do ROTAM.
A abordagem policial é sempre considerada um momento crítico, tanto para policiais como para a pessoa abordada. O policial nunca sabe exatamente o que ele irá encontrar. Infelizmente, ninguém traz escrito em seu semblante que é uma pessoa de bem, que não representa nenhum risco para a segurança da sociedade e do policial, daí a importância e realização de uma abordagem policial. Uma abordagem PM é algo natural, que ocorre em toda cidade do mundo, do país e do Estado, tem o fim maior de proteger vidas e não colocar temor em ninguém, ao passo que o cidadão precisa saber agir corretamente, e não reagir bruscamente por qualquer motivo na hora da abordagem.
Salientamos que a Abordagem Policial é algo legal, estando amparada dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Tal procedimento é previsto pelo artigo 244 do Código de Processo Penal (CPP). Assim sendo, no momento da abordagem, cabe ao cidadão tão somente obedecer às ordens emanadas pelo policial, sob pena de incorrer no crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal (CP). Se o cidadão se opuser, mediante violência ou ameaça, a ser submetido à busca pessoal, ele pratica o crime de resistência, previsto no artigo 329 do CP. Tudo visa à prevenção, como reza o artigo 144 da CF/88, que trata da Segurança Pública. Nós agimos em prol do bem estar da coletividade em detrimento do individual, por vezes limitando e disciplinando direitos, interesses ou liberdades, estando amparado pelo artigo 78 do Código Tributário Nacional, que nos dá o Poder de Polícia, função inerente do Estado.
FONTE: 2º TEN Emanoel – Relações Públicas do 4º BPM