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MP sugere que Conselho Estadual de Educação retire restrição do número de alunos com deficiência por turma

Segundo o CAODEC, escolas privadas estavam limitando a quantidade de alunos

12/08/2016 | Edivan Araujo
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O Centro de Apoio Operacional de Defesa e Educação da Cidadania (CAODEC) pediu ao Conselho Estadual de Educação do Estado do Piauí para que modifique a Resolução CEE/PI nº 057/2016, que restringe para o número de dois estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e/ ou superdotação por turma. Segundo o CAODEC, escolas privadas estavam limitando a quantidade de alunos com deficiência por turma.

De acordo com a Resolução do CEE/PI nº 057/2016, a prática é proibida pela legislação. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) determina que o sistema educacional seja incluso sem qualquer restrição.

Além disso, a Lei nº 7.853/1989 determina que é crime recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimentos de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão da deficiência. A punição é de dois a cinco anos e multa. O poder público tem o dever de assegurar a inclusão em todos os níveis e modalidades de ensino. E determina que as instituições particulares respeitem e cumpram as normas da educação nacional.

Segundo o artigo 208 da Constituição Federal, a educação deve ser prestada em garantia ao atendimento educacional especializada às pessoas com deficiência na rede regular de ensino. Nesse sentido, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece que para o direito à educação seja garantida, os Estados precisam assegurar que as pessoas com deficiência recebam o apoio necessário ao sistema educacional geral.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou dispositivos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência que estabelecem a obrigatoriedade das escolas privadas promoverem a inserção de pessoas com deficiência e medidas de adaptação sem a cobrança de custos ao estudante.

Fonte: Portal Az

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