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Decisão do TSE assegura as candidaturas do vereador José Luís e da suplente Dalva Mocó

Com a decisão do TSE pedidos de impugnação feitos pelo Partido Progressista em Picos perderam o objeto

09/09/2016 | Edivan Araujo
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Por José Maria Barros   

Em sessão administrativa realizada na manhã desta-quinta-feira, 8, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), autorizou, por unanimidade, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) fazer ajustes em seu estatuto relacionados ao prazo de filiação partidária. A decisão beneficia os candidatos a vereador de Picos, José Luís de Carvalho e Francisca Celestina de Sousa, a Dalva Mocó, ambos do PTB.
 
O diretório municipal do Partido Progressista (PP) havia pedido a impugnação das candidaturas do vereador José Luís e da suplente Dalva Mocó. Na solicitação à justiça eleitoral, a sigla adversária alegou ausência de elegibilidade, consistente a filiação partidária pelo prazo mínimo de um ano.
 
Os dois candidatos recorreram da decisão e na defesa alegaram que o PTB realizou sua adequação do estatuto partidário por meio da Resolução PTB/CEN NO 78/2016. Acrescentam ainda que a resolução foi ratificada pelo Diretório Nacional à ocasião da reunião do órgão realizada em 14 de abril deste ano 2016.
 
Decisão do TSE
 
A Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165) reduziu de um ano para seis meses antes do pleito o prazo de filiação partidária, para que um postulante a candidato possa concorrer em uma eleição. É justamente essa a adequação que o PTB promoveu para que nenhum dos seus candidatos fosse indeferido por conta desse impasse.
 
Relator da solicitação do PTB, o ministro Gilmar Mendes disse que o artigo 20 da Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) estabelece que é facultado ao partido político fixar em seu estatuto prazos de filiação partidária superiores aos especificados na lei, com vistas à candidatura a cargos eletivos.
 
Para o ministro Gilmar Mendes, a eventual negação do pedido do PTB poderia causar sérios prejuízos ao partido, pois os candidatos da legenda, que pleitearam o registro de candidatura nas eleições de 2016, respeitando o prazo legal de filiação partidária de seis meses, estariam inviabilizados de concorrer, em razão da norma estatutária de um ano atualmente em vigor.
 
“É importante essa decisão, porque nós temos notícias de que há vários registros de candidatura sendo impugnados justamente em razão deste prazo”, informou a ministra Luciana Lóssio, ao votar acompanhando o voto do relator.

Fonte:JP Online

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