Por Gil Sobreira
O prefeito reeleito de Domingos Mourão, Júlio César Barbosa Franco (PTB), acusado demandar cortar água de uma eleitora por motivação política, foi denunciado em dezembro de 2014 pelo Ministério Público Estadual a Justiça da Comarca de Pedro II acusado de perseguir pequenos comerciantes do município.
Na ação de improbidade administrativa, o prefeito é acusado de perseguição a comerciantes que utilizavam compartimentos situados no calçadão do Mercado Público e foram notificados pela prefeitura para que desocupassem os mesmos, sob o argumento de necessidade de se reorganizar a estrutura e de se realizar melhorias e a ampliação desses imóveis.
Segundo a denúncia “em que pese a existência de outros espaços públicos semelhantes, o prefeito resolveu apenas determinar o despejo de alguns poucos desafortunados confeccionando para esse fim o decreto n° 032/2013”.
Cinco pequenos comerciantes foram despejados pela prefeitura e oito meses depois os espaços continuavam lacrados, sem que a administração municipal houvesse iniciado obra de melhoramento ou mesmo ocupado os imóveis com alguma repartição pública.
Para o promotor Avelar Marinho Fortes do Rego, da 2ª Promotoria de Justiça de Pedro II, o decreto foi um mero expediente a camuflar a intenção do Chefe do Executivo “propiciando ao prefeito realizar pura perseguição política sob as vestes de aparente legalidade”.
“Como se percebe, exsurge dos autos suficientes elementos probatórios que permitem concluir ter utilizado o demandado sua autoridade administrativa para exercer perseguição em desfavor de desafetos políticos, despejando o seleto grupo (alvo da perseguição) de espaços públicos ocupados há bastante tempo, sob falsa argumentação, ao mesmo tempo em que outros tantos comerciantes, igualmente ocupantes de imóveis municipais junto ao Mercado Público, foram conservados na posse de suas ocupações, quebrando a isonomia que deveria nortear o tratamento com os administrados”, diz a ação de improbidade.
O promotor deixa claro na petição inicial que o prefeito Júlio Cesar possui uma conduta focada na perseguição de pessoas determinadas pelo não enquadramento político e que ao revogar a autorização de ocupação que cinco comerciantes possuíam de pequenos compartimentos públicos, notificando a desocupação e despejando-os com a utilização de força policial “evidencia tratamento destoante a pessoas em igual situação jurídica, descortinando abjeta discriminação, inadmissível em administração que se pretende pautar pela honestidade de propósitos e pela legalidade”.
Em fevereiro de 2016 o prefeito Júlio Cesar foi intimado a apresentar defesa na ação.
Outro lado
Procurado, o prefeito Júlio César não foi localizado para comentar o caso.
Fonte:GP1