Matéria / Educacao

Prefeitura de Fronteiras lança edital de teste seletivo para professor temporário

As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Ezequiel Batista de Sousa, 340, no centro de Fronteiras – PI, no horário de 08:00 às 15:00 do dia 13 de janeiro de 2017.

10/01/2017 | Edivan Araujo
/

A Prefeitura Municipal de Fronteiras, através da Secretaria Municipal de Educação, lançou na manhã desta terça-feira (10) o Edital do processo de seleção simplificado para a contratação de professores temporários.

As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Ezequiel Batista de Sousa, 340, no centro de Fronteiras – PI, no horário de 08:00 às 15:00 do dia 13 de janeiro de 2017.

Veja o Edital abaixo:

ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRONTEIRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.553.721/0001-05
Rua Ezequiel Batista de Sousa, 340 – Mutirão – Fronteiras – PI
CEP: 64.690-000
Fone: (89) 3454-1348 / e-mail: smefront@hotmail.com

EDITAL Nº001/ 2017

EDITAL DE SELEÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS DA EDUCAÇÃO

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FRONTEIRAS – PI torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições ao processo de seleção simplificado para a contratação de Professores nas áreas de: Educação Infantil, Polivalência (1º ao 5º ano) e para as disciplinas (Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Educação Física e Inglês) do Ensino Fundamental – II (6º ao 9º ano) para o ano letivo de 2017, regendo-se o mencionado processo pelas disposições legais aplicáveis e pelas instruções deste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo realizar-se-á sob a responsabilidade de uma Comissão de Seleção nomeada especificamente para este fim, obedecidas às normas deste Edital.

1.2 O presente processo seletivo terá duração de 01 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período.

1.3 Os candidatos contratados estarão subordinados ao regime jurídico de trabalho previsto no Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e Lei Municipal Específica.

1.4 O processo seletivo destina-se aos cargos constantes deste Edital, obedecida à ordem classificatória durante o prazo de validade prevista neste Edital.

1.5 A jornada de trabalho será de 20 horas semanais.

1.6 O processo seletivo abrangerá o cargo de Professor nas áreas de: Educação Infantil, Ensino Fundamental – I para escolas da zona rural e da

zona urbana (1º ao 5º ano) e Ensino Fundamental – II ( 6º ao 9º ano) (Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Educação Física e Inglês).

1.7 O professor contratado para lecionar nas escolas do campo não terá direito a ajuda de custo para se deslocarem.

1.8 A Seleção constará de uma única etapa.

1.8,1. Texto Dissertativo.

1.9. A remuneração seguirá o disposto na Lei do Piso Nacional sobre o regime de 40h, ressaltando que para esse certame a jornada, assim como a remuneração será o equivalente a 20h semanais;

1.9.1. À pessoa portadora de deficiência física será assegurado o direito de participar do processo seletivo, desde que as atribuições nele previstas para a docência sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora, prevendo-se ,no caso, que o candidato declare na ficha de inscrição nessa condição, especificando.

1.9.2. Serão ofertadas 02 (duas) vagas para portadores de necessidades especiais. Sendo (01) uma para a Educação Infantil e 01 (uma) para O Ensino Fundamental – I.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 Local e período

2.1.1 As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Ezequiel Batista de Sousa, 340 no horário de 08:00 horas às 15:00 horas do dia 13 de janeiro de 2017 (observando o horário oficial do Estado do Piauí).

2.1.2. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar o Formulário de inscrição preenchido e assinado pelo candidato ou procurador devidamente documentado; fotocópia da Carteira de Identidade, do CPF e do Título de Eleitor com comprovantes de votação ou justificativa na última eleição; Fotocópia do comprovante do Serviço Militar (somente para brasileiros natos ou naturalizados do sexo masculino).

2.1.3 O candidato deverá estar ciente de que na data de contratação deverá atender todas as exigências

2.1.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá em hipótese alguma alegar desconhecimento.

3 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

3.1 O processo de seleção será coordenado pela Comissão Técnica de Seleção nomeada por Ato de Secretaria Municipal de Educação.

3.2 A Comissão de Seleção designará bancas examinadoras tantas quantas forem necessárias para a efetivação do processo, constituída por profissionais do quadro efetivo da rede municipal de reconhecida experiência educacional.

3.3. A banca examinadora constará de 03 profissionais da área de Letras Português convocados pela Secretaria Municipal de Educação.

3.4. O texto dissertativo corresponderá a 100% da pontuação.

3.5. Etapa Única – Produção de Texto Dissertativo.

3.5.1 A Etapa Única consistirá na produção do Texto Dissertativo de caráter classificatório ou desclassificatório com exigência de nota mínima 7,5 (sete e meio) e terá peso 10 (dez).

3.5.2. Os locais para a realização do Texto Dissertativo serão divulgados no dia 17/01/2017 na Secretaria Municipal de Educação e no Portal Lagoa do Rato;

3.5.3. O candidato disporá de 2 horas para a produção do texto compreendido das 09:00 às 11:00 horas do dia 18 de  janeiro de 2017 em local a ser divulgado previamente pela Secretaria de Educação.

3.5.4. O candidato será eliminado caso:

I – Durante a produção do texto for surpreendido com qualquer tipo de comunicação; efetuar qualquer espécie de consulta; fizer uso de livros, código, manuais, impressos, anotações, telefone celular, aparelhos eletrônicos ou quaisquer aparelhos de telecomunicações;

II – Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

III – Utilizar-se de expediente ilícito;

IV – Ausentar-se da sala destinada a sua produção textual sem autorização dos fiscais;

V – Não compareça à Produção de Texto será considerado desistente, o que implicará a sua eliminação;

3.5.4. Critérios de Avaliação da Etapa Única:

3.5.4.1. O texto dissertativo será avaliado obedecendo aos seguintes critérios:

I – Aspectos Estéticos (letra, margens, quantidade de linhas, rasuras);

II – Aspectos Gramaticais (ortografia, acentuação, pontuação, uso de vírgulas, concordância verbal e nominal, regência, colocação pronominal);

III – Aspectos Semânticos (Construções frasais com coerência e coesão);

IV – Aspectos Estruturais (parágrafos: introdução, desenvolvimento e conclusão, proposta de intervenção viabilizando sugestões);

V – Aspectos Estilísticos (repetição de palavras e norma culta).

3.5.4.2. Será atribuída nota zero ao Texto Dissertativo que incorrer em qualquer um dos critérios de desclassificação a seguir:

I – Não desenvolver o tema proposto (fuga de tema);

II – Escrever de forma ilegível ou em letra de forma;

III – Escrever com lápis grafite ou com tinta que não seja azul ou preta;

IV – Fazer marcações que possa identificar o candidato em local não apropriado;

4 DOS RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O resultado final do processo seletivo será divulgado no mural da Secretaria Municipal de Educação e através do Portal Lagoa do Rato no dia 23 de janeiro de 2017 às 17h00h.

5 DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 a nota final será a soma do resultado da análise do Texto Dissertativo que terá a seguinte pontuação: Aspectos Estéticos no máximo (V=2,0), Aspectos Gramaticais no máximo (V=2,0), Aspectos Semânticos no máximo (V=2,0), Aspectos Estruturais no máximo (V=2,0) e Aspectos Estilísticos no máximo (V=2,0).

5.2 O candidato será classificado por ordem decrescente dos pontos obtidos em lista de classificação geral de acordo com os critérios de concorrência.

5.3 Ocorrendo empate na classificação dos candidatos, o desempate se dará, pela ordem, em prol do candidato que:

  1. a) for mais idoso;

6 DA CONTRATAÇÃO

6.1 A contratação dar-se-á por ordem de classificação, atendendo a necessidade da demanda de professores incluindo as escolas do campo e urbanas.

6.2 No ato da contratação deverão ser comprovados os seguintes requisitos:

I – Ser brasileiro (a) nato (a) naturalizado (a);

II – Estar quite com as obrigações eleitorais;

III – Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

IV – Ter aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;

V – Ter Magistério em nível Normal e ser graduado (a) na área específica de concorrência;

VI – Possuir qualificação mínima na área específica;

VII – Declaração de que não possui vínculo efetivo fora da compatibilidade de horário no âmbito do serviço público;

VIII – Se não houver classificados da área específica, será contratado de outra área, seguindo a ordem de classificação;

IX – O processo seletivo disponibilizará de um banco de cadastro de reserva para eventuais necessidades;

7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 A falsidade de afirmação e/ou documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do processo seletivo, implicará eliminação sumária do candidato, sendo declarados nulos de pleno direito à inscrição de todos os atos decorrentes, sem prejuízos e eventuais sanções de caráter judicial.

7.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão nomeada para a realização do processo seletivo.

ANEXO I

DOS PRAZOS

Período Etapa Local
De 08:00 horas às 17:00 horas do dia 13/01/2017 Inscrições Secretaria Municipal de Educação
17/01/2017 Divulgação dos Locais para a realização do Texto Dissertativo Secretaria Municipal de Educação e Portal Lagoa do Rato
09:00 às 11:00 horas do dia 18/01/2017 Realização do Texto Dissertativo Locais a serem previamente divulgados pela Secretaria Municipal de Educação
19 e 20/01/2017 Correção dos Textos Dissertativos Secretaria Municipal de Educação
23/01/2017 Divulgação dos Resultados às 17:00h Mural da Secretaria Municipal de Educação e Portal Lagoa do Rato

 

ANEXO II

DAS VAGAS OFERTADAS E REQUISITOS

CARGOS REQUISITOS TIPO DE PROVA CARGA HORÁRIA SALÁRIO VAGAS
Professor (a) de Educação Infantil

 

(SEDE)

Magistério em Nível Normal ou Graduação em Pedagogia Texto Dissertativo 20h R$ 1.075,85 03

 

PNE

 

(01)

Professor (a) Ensino Fundamental –

 

I

Polivalência

(SEDE)

(1º ao 5º ano)

Magistério em Nível Normal ou Graduação em Pedagogia Texto Dissertativo 20h R$ 1.075,85 05

 

PNE

 

(01)

Professor (a) Ensino Fundamental – I

 

Polivalência

(ESCOLAS DO CAMPO)

Magistério em Nível Normal ou Graduação em Pedagogia Texto Dissertativo 20h R$ 1.075,85 05
Professor (a) Ensino Fundamental – II

 

(6º ao 9º ano)

SEDE –

LÍNGUA PORTUGUESA

Licenciatura em Letras Português Texto Dissertativo 20h R$ 1.075,85 01
Professor (a) Ensino Fundamental – II

 

(6º ao 9º ano)

SEDE –

MATEMÁTICA

Licenciatura em Matemática Texto Dissertativo 20h R$ 1.075,85 02
Professor (a) Ensino Fundamental – II

 

(6º ao 9º ano)

SEDE –

CIÊNCIAS

Licenciatura em Biologia ou Ciências Biológicas Texto Dissertativo 20h R$ 1.075,85 01
Professor (a) Ensino Fundamental – II

 

(6º ao 9º ano)

SEDE –

GEOGRAFIA

Licenciatura em Geografia Texto Dissertativo 20h R$ 1.075,85 01
Professor (a) Ensino Fundamental – II

 

(6º ao 9º ano)

SEDE –

HISTÓRIA

Licenciatura em História Texto Dissertativo 20h R$ 1.075,85 01
Professor (a) Ensino Fundamental – II

 

(6º ao 9º ano)

SEDE –

EDUCAÇÃO FÍSICA

Licenciatura em Educação Física Texto Dissertativo 20h R$ 1.075,85 01
Professor (a) Ensino Fundamental – II

 

(6º ao 9º ano)

SEDE –

INGLÊS

Licenciatura em Letras Inglês Texto Dissertativo 20h R$ 1.075,85 01

Fonte: Portal Lagoa do Rato

Facebook