JOSÉ MARIA BARROS DO GP1
Com capacidade para atendimento de 100 pacientes por mês, o Centro de Reabilitação do Hospital Regional Justino Luz (HRJL) está sendo subaproveitado pela gestão pública do município de Picos, que estipulou um teto financeiro de 30 mil reais, possibilitando, em média, o atendimento de apenas 69 pessoas.
A constatação é da promotora de Justiça Joselisse Nunes de Carvalho Costa, com base em informações do diretor geral do HRJL, médico José Airton Bezerra. Por conta disso, a representante do Ministério Público expediu no último dia 22 de setembro, recomendação administrativa à prefeitura de Picos e à secretaria municipal de Saúde, recomendando que o Centro de Reabilitação do citado hospital seja aproveitado corretamente.
Por outro lado, descobriu-se que o município mantém contrato com clínica privada de reabilitação com teto financeiro mensal que beira os 100 mil reais. Além do mais, esse serviço privado já foi objeto de auditorias, nas quais, foram constatadas graves irregularidades na gestão de recursos públicos.
A promotora destaca ainda que, segundo a Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (Lei nº 8.080/90), as organizações filantrópicas e sem fins lucrativos terão preferência para participar do SUS, e que só poderão ser contratadas entidades privadas de saúde caso haja insuficiência dos serviços públicos.
Diante disso, a promotora Joselisse Nunes recomenda ao prefeito de Picos Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PMDB) e a secretária municipal de Saúde, Hildegardes Gomes de Medeiros Borges, a Maninha, que adotem as providências necessárias visando rever o contrato de prestação de serviço de saúde com o setor privado de reabilitação, observando se há necessidade de manutenção do mesmo.
Recomenda ainda que seja priorizada a contratação do serviço público, Centro de Reabilitação do Hospital Regional Justino Luz, que oferece os mesmos serviços e está com capacidade de atendimento ociosa, em cumprimento aos arts. 24 e 25 da Lei nº 80880/90, sob pena de se perquirir, judicialmente, a responsabilidade.
O Ministério Público estipulou um prazo de oito dias úteis para manifestação do município e da secretaria de Saúde acerca das medidas a serem adotadas para corrigir a falha.