Matéria / Educacao

Desembargador determina fim da greve dos professores

Caso desobedeçam eles estarão sujeitos a pena de multa diária no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e descontos dos dias não trabalhados.

22/08/2018 | Edivan Araujo
A partir deste momento, a Seduc dará continuidade ao monitoramento de suas unidades de ensino. / Foto: Reprodução

O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determinou o retorno imediato dos professores à sala de aula e os demais profissionais da educação aos seus postos, pondo fim ao movimento grevista, sob pena de multa diária no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e descontos dos dias não trabalhados.

O desembargador também homologou proposição do Governo do Estado de implementar na folha do mês de agosto de 2018 o reajuste de 6.81% para os profissionais do magistério e 3,15% para o pessoal de apoio técnico administrativo da educação e as diferenças devidas na folha do mês de setembro (6,81% para o magistério e 3,95% para o pessoal de apoio técnico administrativo da educação mais as diferenças), cujos pagamentos serão efetivados a partir do final deste mês.

A partir deste momento, a Seduc dará continuidade ao monitoramento de suas unidades de ensino para assegurar que as escolas da Rede Pública Estadual reprogramem o calendário escolar para assegurar o cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos.

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