Matéria / Polícia

Governo veta TCOs em quarteis e regulamenta lavratura por PMs e policiais civis

Policiais civis também podem fazer o mesmo e não mais apenas o delegado.

18/01/2019 | Edivan Araujo
Polícia Militar / Foto: Wilson Filho/Cidadeverde.com

Os policiais militares do Piauí já estão autorizados a lavrar Termos Circunstanciados de Ocorrências (TCOs). O decreto que regulamenta essa nova atribuição da PM foi publicado no Diário Oficial do Estado. Além do tradicional registro numa delegacia, a partir de agora, os TCOs podem ser lavrados no local da ocorrência. Policiais civis também podem fazer o mesmo e não mais apenas o delegado. Segundo o secretário de Segurança, Coronel Rubens Pereira, uma reunião de todo o sistema de segurança vai fixar as diretrizes sobre a realização dos termos.

"Eu vou me reunir ainda com a equipe pra gente fazer a proposta de regulamentação e um sistema único de atendimento ao cidadão em relação ao TCO, tanto para a Polícia Civil como para a Polícia Militar", afirmou ao Cidadeverde.com.

Segundo o decreto, nos casos em que houver necessidade de retirar do local os envolvidos na infração penal de menor potencial ofensivo, a fim de preservar-lhes a integridade física, ou ainda objetivando a pacificação do conflito, estes devem ser conduzidos às delegacias de polícia ou, em caso de impedimento, a outro local adequado.  O decreto veda a condução dos envolvidos em ocorrências para o interior de quarteis da PM para a lavratura do TCO.

"Havendo requisição de diligências complementares por parte do Poder Judiciário ou do Ministério Público para fatos atinentes a infração penal de menor potencial ofensivo, comunicados ao juizado por meio de TCO, caberá a polícia civil assim proceder, salvo quando por razões técnicas, a instituição requisitante o fizer diretamente à PM", diz o documento.

Para o secretário, a medida beneficia principalmente cidades do interior que estão sem delegados. "A maioria dos casos em que a PM atende é de menor potencial ofensivo. Então, não há necessidade do deslocamento de uma viatura pra se dirigir à Central de Flagrantes para o delegado lavrar o TCO, pois perde muito tempo. Nas cidades do interior onde não tem delegado, que geralmente ficam a 60km, não é razoável que o policial reúna as pessoas que estão envolvidas na ocorrência e vá a 100km de distância, deixando a cidade desguarnecida com a viatura. Ele mesmo vai lavrar o TCO e encaminhar ao Ministério Público", explicou.

O decreto decorre de uma recomendação do MP que gerou polêmica e foi parar na Justiça. O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Piauí (Sindepol) chegou a entrar com uma ação para derrubar a recomendação e ganhou, mas o então presidente do TJ, Erivan Morais, decidiu validar a recomendação.

Por Hérlon Moraes

Cidadeverde 

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