O prefeito de Teresina, Firmino Filho, sancionou a Lei nº 5.419 que proíbe o tratamento diferenciado entre homens e mulheres, em premiações de eventos e/ou competições esportivas realizados na capital. A proibição se refere a qualquer competição, campeonato, torneio ou evento esportivo.
Segundo a lei, que é de autoria dos vereadores Deolindo Moura e Ítalo Barros, o tratamento diferenciado não está em acordo com o inciso I, do art. 5º, da Constituição Federal, que garante igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
O texto diz que qualquer pessoa poderá denunciar aos órgãos competentes o descumprimento das normas. O infrator estará sujeito a advertência, com notificação para regularização no prazo máximo e improrrogável de 30 dias ou até mesmo uma multa, no montante de 10 vezes o valor da diferença constatada de premiação entre homem e mulher. No caso de reincidência o pagamento será em dobro.
Ainda de acordo com a lei, o organizador do evento poderá ter suas atividades suspensas por tempo determinado e sofrer cassação do Alvará.
Em defesa, de acordo com o texto da lei, o infrator terá o prazo de 10 dias, a contar do recebimento da notificação, para apresentação de resposta junto ao órgão competente.
Todos os valores arrecadados com a aplicação das penalidades pelo descumprimento da lei serão revertidos em favor de programas e ações esportivas ou sociais.
Por Hérlon Moraes
Cidadeverde