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Uespi aprova auxílio emergencial para alunos em vulnerabilidade social

Para solicitar a bolsa, o estudante deve estar matriculado regulamente em cursos de graduação presencial na instituição, e comprovar situação de vulnerabilidade socioeconômica

17/07/2020 | Edivan Araujo
Universidade Estadual do Piauí no primeiro dia do Enem 2019 / Foto: Fábio Wellington/GP1

O conselho diretor da Universidade Estadual do Piauí – UESPI aprovou na última sexta-feira (10), a criação do Programa Auxílio Emergencial no valor que pode variar entre R$ 200,00 e R$ 400,00 , direcionado a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada, devido a pandemia do novo coronavírus. A resolução foi publicada no Diário Oficial do Piauí nesta quarta-feira 15 de julho.

O presidente do conselho, reitor Nouga Cardoso Batista, explicou que para aprovar a criação do programa levou em consideração o Decreto nº 18.901, de 19 de março de 2020 do Governo do Estado do Piauí, que suspendeu as atividades docentes, além do comércio não essencial com o intuito de frear a disseminação da covid-19. Veja aqui a resolução na íntegra.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Nouga CardosoNouga Cardoso

No documento, fica estabelecido que o benefício destina-se a estudantes dos cursos de graduação que apresentem situação emergencial de vulnerabilidade socioeconômica comprovada e que não tenham sido alcançados por nenhuma das outras ações de apoio financeiros disponíveis na Universidade Estadual do Piauí. O auxílio será oferecido na forma pecuniária e consiste no pagamento de bolsa de valor entre R$ 200,00 e R$ 400,00, por um período de três meses consecutivos dentro do ano vigente.

ara solicitar o auxílio emergencial da Uespi, o estudante deverá atender, cumulativamente, alguns requisitos como: estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação presencial da Universidade Estadual do Piauí, apresentar todos os documentos exigidos pela PREX, comprovar situação de vulnerabilidade socioeconômica, possuir renda per capita mensal de até meio salário mínimo, ou renda familiar mensal de até três salários mínimos, com base no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, regulamentado.

Ainda de acordo com a resolução, a bolsa ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da UESPI, sendo oferecido com o estabelecimento de recurso próprio para tal finalidade ou com o remanejamento suplementação de orçamento da Universidade perante a Secretaria do Planejamento do Estado do Piauí - (SEPLAN) e Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ).

 

Fonte: GP1

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