O Prefeito de Bocaina, Dr. Erivelto Sá Barros, publicou Decreto nº 039/2020 que “Dispoe sobre reabertura parcial do Comercio Municipal, Igrejas e Templos Religiosos com fixação de medidas obrigatórias de prevenção e combate ao Coronavirus (Covid-19)”.
Desde já o prefeito em conjunto com a comissão de vigilância sanitária do município informa que ao tomar esta decisão realizou reuniões com os comerciantes do município, assim como, também, reunio-se com as equipes de saúde que monitoram a transmição do vírus e os pacientes infectados, visando ter segurança na continuidade das atividades comerciais e religiosas no município.
“Me reuni com toda a nossa equipe vislumbrando a reabertura parcial destes setores, tomando todas as precauções necessárias para a proteção de todos, principalmente das pessoas que estão no grupo de risco que representa algo em torno de 30% da populção da nossa cidade”, destacou ele.
Um dos pontos principais é a não utilização nem permissão da utilização de som automotivo nem música ao vivo, bem como os proprietários terão de cumprir os protocolos, orientações e determinações expedidas pelos órgãos e entidades de saúde federal, estadual e municipal, sujeitando-se, em caso de descumprimento, a aplicação, cumulativamente, das penalidades de multa, interdição total da atividade e cassação do alvará de funcionamento, na forma dos Decretos e legislação vigente.
Os comerciantes que quiserem reabrir seus estabelecimentos terão que assinar o Termo de Compromisso, Adequação e Fiscalização, para proteção dos seus clientes.