Matéria / Polícia

Justiça suspende contrato da Uespi com empresa licitada acima do preço

09/02/2012 |
/

O juiz titular da 2º Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Reinaldo Araújo Magalhães, suspendeu o contrato firmado entre a empresa “Dinâmica Prestadora de Serviços de Agenciamento de Mão de Obra Ltda” e a Universidade Estadual do Piauí (Uespi). O magistrado impôs multa diária de R$ 500 caso a decisão não seja cumprida.

Conforme extrato do contrato administrativo n° 003/2012 publicado pela reitoria da Uespi no Diário Oficial do Estado (DOE), a empresa Dinâmica foi contratada para prestar serviços terceirizados por um período de 12 meses. Entretanto, a empresa não venceu o processo licitatório realizado pela instituição de ensino.

O acordo previa o pagamento mensalmente de quase R$ 620 mil para a Dinâmica. Era o custo para a empresa ceder servidores para trabalhar como auxiliar de serviços gerais, carpinteiro, eletricista predial, marceneiro, motorista, agente de portaria diurno e noturno, zelador, soldador e vigias.

O valor foi apresentado pela empresa no Pregão n° 013/2011, válido até 16 de janeiro de 2014. Sentindo-se prejudicada e denunciando o prejuízo aos cofres públicos, a Limpel afirma que a Uespi pagaria R$ 169.947,10 a mais todo mês por ter desconsiderado um pregão anterior – e ainda vigente –, em que o valor a ser pago pelos mesmos serviços era de R$ 450.029,90 mensais.

O pregão a que a Limpel se refere na Ação Cautelar tem validade até 31 de dezembro de 2015. Entretanto, a Uespi optou por fazer um novo processo licitatório e contratar por valores mais caros uma nova empresa. Na decisão liminar deferia nesta quinta-feira (09), o juiz Reinaldo Araújo determina a manutenção do contrato nº 001/2001, devolvendo à Limpel o direito de terceirizar mão de obra para a universidade.

 

Portal AZ

Facebook