Matéria / Cidades

Prefeitura de Bocaina suspende parte das atividades eleitorais do município

O decreto foi publicado após os candidatos que disputam a chapa majoritária entrarem em acordo sobre o assunto.

20/10/2020 | Edivan Araujo
Prefeitura Municipal de Bocaina. / Fotos: ASCOM

A Prefeitura de Bocaina decretou neste domingo, 18, a suspensão de parte das atividades eleitorais que tenham aglomerações de pessoas. O fato se deu por causa do aumento da quantidade de infectados pelo covid-19.

O decreto foi publicado em entendimento pelas duas partes que pleiteiam a candidatura a prefeito do município, onde ambos entenderam que o mais importante neste momento é preservar a saúde da população.

O município foi neste momento apenas 6 pessoas positivadas para o vírus.

Veja os principais pontos do novo decreto:

Art. 1° - Fica determinada a suspensão:

I - De comícios;

II - De carreatas;

III - De poeirões;

IV - De eventos que ocasionem grandes aglomerações de

pessoas;

V- De caminhadas;

VI - Que reduzam o fluxo e permanência de pessoas dentro do comitê ou locais de reunião para uma ocupação de 2 metros por pessoa (Exemplo: área livre de 32 m"' / 4 m> = a pessoas no máximo). Caso não seja possível o distanciamento mínimo exigido, utilizar barreiras físicas entre as estações de trabalho e/ou a Implementação temporária de rodízio de pessoas.

Parágrafo único – A suspensão das atividades e eventos determinados neste artigo terá vigência, a partir das 00:00hrs do dia 19 de outubro de 2020 até o dia 31 de outubro de 2020, podendo ser prorrogado.

Art. 2ª - Fica estabelecido que a realização de reuniões presenciais e/ou eventos eleitorais, obedecerá ao disposto no PACTO PELA RETOMADA 0RGANIZAO0NAL NO PIAUÍ COVID -19, protocolo especifico n° 44/2020, bem como às normas de estabelecidas pela OMS, pelo ministério da Saúde, pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º - Em todo e qualquer estabelecimento e reuniões de pessoas, é Indispensável e obrigatório uso de máscara e de álcool em gel, segundo orientações da Organização Mundial de Saúde -OMS, do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí e da Secretaria Municipal de Saúde.

Veja o decreto completo: https://drive.google.com/file/d/1VfzBlQ-cD1gLjDUd75jcvnxv-O4QZ7sn/view?usp=sharing

 

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