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Justiça suspende a realização de prévia carnavalesca em Picos, prevista para este sábado, 23 de janeiro

A decisão foi uma resposta positiva ao pedido de liminar cancelando o evento

23/01/2021 | Redação
A decisão foi uma resposta positiva ao pedido de liminar cancelando o evento / Foto: Reprodução

O Ministério Público, através do Grupo de Trabalho para Auxilio em Medidas de Combate à Covid-19, na região de Picos decidiu pela suspensão de uma prévia carnavalesca marcada para acontecer hoje sábado (23) em Picos. A decisão determina ainda que não sejam autorizados eventos semelhantes.

A decisão foi uma resposta positiva ao pedido de liminar cancelando o evento. O Ministério Público do Piauí́ teve seu pedido acolhido com base em argumentos apresentados pelo promotor, Antônio César Gonçalves Barbosa, dentre os quais apontou a evidente aglomeração por vir, no caso, autorizado o evento a receber 300 pessoas quando recomenda-se não mais que 100.

Além disso a ação Civil Pública (0800270-82.2021.8.18.0032), ressalta que o mesmo representa um risco a correr ante o processo de segunda onda de infecção do coronavírus, que atinge o Brasil como um todo e ameaça superlotar a rede de saúde pública de Picos.

Segundo a juíza da 1ª Vara da Comarca de Picos, Maria da Conceição Gonçalves Portela, sabe-se que a realização de atividades econômicas por agentes privados deve, antes de tudo, garantir a saúde, a segurança e a integridade física do seu público alvo, em especial, dos foliões que movimentam o carnaval.

“ Sem a garantia desses direitos, torna-se inadmissível a realização dos eventos festivos”, disse a juíza.

Nota: Prefeitura é informada sobre cancelamento de bloquinho de carnaval

O Município de Picos foi comunicado pela 2ª Vara da Comarca de Picos sobre o cancelamento da festividade carnavalesca denominada “Bloquinho do Sakana”. A decisão foi tomada após pedido judicial do Ministério Público do Piauí (MPPI) por meio da Ação Civil Pública (0800270-82.2021.8.18.0032). O evento estava previsto para ser realizado no dia 23/01/21 das 17:00hs às 02:00hs. Em conteúdo divulgado na rede social Instagram, foi divulgado que o evento comportaria 300 pessoas, o que excede o número permitido através do decreto municipal.

Também foi determinado pela Justiça que o município de Picos não deve, com base no Decreto Estadual nº 19.187/20 e Municipal nº 14/2021, permitir festas de prévias de carnaval de iniciativa privada que ultrapasse o número de 100 pessoas.

O município de Picos reafirma o seu compromisso com a Saúde Pública no enfrentamento a Covid-19, assim como, em estabelecer medidas de contenção da doença na cidade que de acordo com especialistas vivencia a sua “Segunda Onda” de contaminação, como também, uma nova cepa variante do vírus que já foi detectada no país.

Fonte: Grandepicos

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