O Ministério Público do Estado do Piauí, através do Promotor de Justiça Fernando Ferreira dos Santos, titular da 44ª Promotoria de Justiça Fazenda Pública, expediu, nesta quinta-feira (23), recomendação à Universidade Estadual do Piauí para que seja extinta sua Comissão de Licitação e suspensa todo e qualquer procedimento licitatório em curso.
Para o Ministério Público, a Comissão de Licitação é desnecessária e ilegal uma vez que a Lei Orgânica da Administração Pública do Piauí estabelece que a Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos, vinculada à Secretaria Estadual de Administração, é órgão responsável pelo acompanhamento e controle de todas as licitações realizadas no Estado, bem como dos demais atos de contratações.
Segundo o promotor Fernando Santos, autor da recomendação, a Comissão de Licitação da Universidade Estadual do Piauí é desnecessária diante da grave crise institucional, financeira, estrutural e de pessoal por que passa a Instituição e ilegal devido a determinação em lei para que sejam centralizadas todas as licitações no âmbito da Secretaria Estadual de Administração.
“Diante dos princípios da eficiência e da economicidade, a UESPI deveria priorizar o desempenho das atividades essenciais ao desempenho da Instituição, como contratação de mais professores efetivos, por exemplo. As licitações podem ser realizadas pela Secretaria Estadual de Administração, onde teríamos o mesmo o procedimento em custos bem menores”, defende o promotor.
Na recomendação, o Ministério Público exige ainda a revogação do contrato com a empresa Centro de Direito Público, Serviços, Arbitragens e treinamentos (CDP), entidade que mantém a Comissão de Licitação ao custo de R$ R$ 105.340,00 por mês. Segundo Santos, o contrato com a empresa CDP é ilícito, pois as funções para as quais foi contratada - consultoria e assessoria técnica na área do Direito Administrativo e emissão de pareceres técnicos jurídicos – podem ser executadas pela Procuradoria Geral do Estado e pela Procuradoria Jurídica da UESPI.
“Além de inadmissível, a contratação dessa empresa ofende, dentre outros, os princípios da eficiência e da economicidade que regem os contratos públicos”, afirma o promotor.
A Universidade Estadual do Piauí tem prazo de 10 dias para responder à Promotoria de Justiça o cumprimento, ou não, da Recomendação, bem como as providências adotadas.
Fonte: Com informações da Assessoria