Na tarde dessa terça-feira, 09/03, os diretores do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos/PI (SINDSERM), acompanhados do procurador da entidade, advogado Gláuber Silva, visitaram a Procuradoria Geral do Município, sediada no Palácio Coelho Rodrigues, para protocolar e discutir pautas de reivindicações das diversas categorias integrantes do Sindicato.
De forma muito solícita, o procurador geral, Dr. Antônio José de Carvalho Júnior, recebeu os representantes dos servidores municipais, elencou as dificuldades encontradas pela nova gestão e propôs agendas com secretários e com o prefeito de Picos, Gil Paraibano (Progressistas), para o aprofundamento do diálogo e a efetiva implantação das pautas reivindicatórias.
O presidente Vidone Martins, o vice João Antônio e a secretária-geral Shearley Lima, após uma explanação geral, detalharam ao P.G.M. que o principal desejo dos servidores atualmente é a imediata implantação das progressões, promoções e acessos que estão congelados desde o primeiro semestre do ano passado.
O procurador do SINDSERM expôs que os pleitos estão embasados na Constituição Federal, no Estatuto dos Servidores Municipais e nas diversas leis que instituíram cargos, carreiras e salários aos trabalhadores da administração geral (em 2011), aos servidores das finanças (em 2011), aos profissionais da Saúde (em 2014), aos agentes de trânsito (em 2017) e, por último, aos profissionais do magistério da educação básica (em 2019).
A administração municipal suspendeu a concessão de progressões, promoções, mudanças de classe e de nível dos funcionários do Município de Picos/PI por 30 (trinta) dias, inicialmente, com a edição do Decreto nº 059 de 30 de Abril de 2020, mesmo essas leis sendo anteriores à Pandemia da Covid-19.
Em 27 e 28 de Julho do mesmo ano, foi-se renovada essa proibição que prejudicou por demais centenas de servidores da administração geral, da educação e saúde, com a prolação do perverso Decreto nº 095/2020 que estendeu o congelamento das mudanças de classe e nível, além do acesso aos servidores recém nomeados, em 90 (noventa) dias.
Na época, diversos servidores questionaram informalmente tal decisão, contudo a justificativa sempre era a de que o governo federal aprovara Lei Complementar suspendendo esse e outros direitos dos agentes públicos, como o consagrado reajuste.
Ocorre que a informação não prospera e, por conseguinte, não deve e nem pode surtir efeitos legais haja vista a clara ressalva que a Lei Federal nº 173 de 27 de Maio de 2020 estabelece em casos de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública, como no presente caso.
ENCAMINHAMENTOS
No final do encontro, ficou acertado reuniões com a secretária de educação, professora Noêmia Marques, para a construção de minutas de enquadramento dos trabalhadores daquela pasta, já que o Procurador Geral informou já possuir os da Saúde e da Administração Geral.
Os dirigentes classistas também se colocaram a disposição para revisar os enquadramentos individuais de seus filiados e ajudar a gestão na elaboração do impacto financeiro que, segundo o SINDSERM, já possui rubrica orçamentária e tem permissão legal já que o município de Picos/PI não ultrapassou os índices de gastos com pessoal no último quadrimestre.
Pela Diretoria de Comunicação