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Vigilância Sanitária notifica estabelecimento que descumpriu normas de Decreto Estadual e Municipal

O estabelecimento terá um prazo de 15 dias a partir da data de recebimento da notificação para apresentar defesa

10/05/2021 | Redação
O estabelecimento terá um prazo de 15 dias a partir da data de recebimento da notificação para apresentar defesa / Foto: CCOM

NOTA INFORMATIVA 

A Prefeitura Municipal de Picos através da Vigilância Sanitária informa a população que na noite da última sexta-feira, 07 de maio, um estabelecimento do gênero de bar e restaurante, localizado na Rua Monsenhor Hipólito, Centro, Picos-PI, infringiu os dispositivos legais do Decreto Estadual 10.610 de 30/04/21 assim como, o Decreto Municipal Nº 68 de 03.05.21. Foram constatados no estabelecimento em questão as seguintes infrações: Aglomeração de pessoas, sem limitação de circulação; e o não distanciamento social, que deve ser com distância mínima de 2 metros entre clientes, funcionários e colaboradores. Por esse motivo o estabelecimento foi notificado e terá um prazo de 15 dias contando a data do recebimento da notificação para apresentar a defesa. O referido processo administrativo poderá causar ao infrator as seguintes penalidades: Advertência; interdição parcial ou total do estabelecimento; cancelamento de autorização para funcionamento e/ou cancelamento de alvará de estabelecimento e multas.

A Prefeitura de Picos reitera seu compromisso com as normas preventivas e de combate a COVID-19, que são estabelecidas pelos órgãos superiores e de saúde pública, ao tempo que pedimos a população para que cumpra tais normas a fim de cuidarmos coletivamente da saúde de nossa gente.

 

Fonte: CCOM

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