A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor de que o governo federal seja obrigado a tomar as medidas para realizar o Censo Demográfico em 2022.
Em abril, o governo confirmou que o Orçamento de 2021 não reservava recursos para o Censo, o que levou ao cancelamento da pesquisa. Por lei, o Censo deve ser realizado a cada dez anos. O último ocorreu em 2010. No ano passado, a pesquisa, conduzida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), foi adiada devido à pandemia de Covid-19.
Os ministros julgam no plenário virtual uma decisão individual do ministro Marco Aurélio Mello, que determinou ao governo que adote as medidas necessária para garantir que a pesquisa seja feita.
O caso chegou ao STF por uma ação do estado do Maranhão, que argumentou que a falta do estudo sobre a população brasileira tem consequências na repartição de receitas tributárias, além de prejuízos para as estatísticas do país. Alegou também que não realizar o Censo fere a Constituição.
A maioria dos ministros seguiu o entendimento do ministro Gilmar Mendes, que votou pela realização do Censo em 2022. De acordo com o ministro, a realização do estudo no ano que vem evitará dificuldades que os recenseadores teriam em 2021, por causa da pandemia de Covid.
“Cuida-se de solução que, em suma, além de evitar as dificuldades inerentes ao recrutamento de mais de 200 mil agentes censitários e ao treinamento dos supervisores e recenseadores durante um período de agravamento da pandemia causada pelo SarsCoV-2, é capaz de trilhar caminho que preserva as bases da democracia representativa, especialmente a liberdade de atuação das instâncias políticas”, afirmou.
O ministro pontuou ainda que “a concessão de prazo razoável se alinha com a necessidade de preservar o espaço de deliberação próprio das instâncias políticas, assegurando outra oportunidade para que o Poder Executivo, em articulação direta com o Congresso Nacional, assegure créditos orçamentários suficientes para a realização do Censo Demográfico do IBGE”.
O ministro Gilmar Mendes ressaltou ainda que “a negligência estatal” ao não realizae o Censo “põe em xeque a preservação de relevantes postulados constitucionais”. “A não realização do recenseamento pelo IBGE inibe o levantamento de indicadores necessários para: a) atualização dos coeficientes de partilha do FPE, FPM e salário- educação, mecanismos necessários para garantia da autonomia política e financeira dos entes subnacionais menos favorecidos economicamente; e b) acompanhamento dos resultados das políticas sociais dos governos federal, estadual e municipal, de maneira a permitir o contínuo aprimoramento do sistema de proteção social brasileiro”.
Mendes classificou o estudo de “ferramenta essencial” para a elaboração de “políticas sociais eficazes”. “Daí por que afirmo que, por fornecer informações reais, detalhadas e atuais sobre a população, o Censo Demográfico constitui ferramenta essencial para delineamento de políticas sociais eficazes, permitindo que as instâncias políticas definam as prioridades e engendrem soluções necessárias para que o país possa superar os círculos viciosos de transmissão intergeracional da pobreza”.
“Resumidamente: a ausências dessas informações implicará grandes obstáculos para a promoção dos direitos que compõem a espinha dorsal do Estado Social brasileiro, frustrando, outrossim, os objetivos constitucionais de desenvolvimento socioeconômico e de redução das desigualdades sociais”, completou.
O voto de Mendes foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Já o voto do relator foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin.
O ministro Nunes Marques votou para rejeitar a ação do governo do Maranhão.
“Tal medida, portanto, não revela urgência suficiente a demandar imediata adoção de medidas pelo Governo. Com efeito, o risco de dano inverso prevalece, mormente em contexto pandêmico que recomenda seja o censo realizado em momento oportuno. Por fim, há diversos meios adequados de mapeamento necessário para o combate à pandemia (que não a realização dos censos, censos que em si, já aumentarão o risco de contaminação pelo vírus SARS-CoV-2), e que, assim, afastam a urgência necessária para concessão da liminar”, escreveu.
Marco Aurélio considerou que o adiamento do Censo fere a Constituição. “A União e o IBGE, ao deixarem de realizar o estudo no corrente ano, em razão de corte de verbas, descumpriram o dever específico de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional – artigo 21, inciso XV, da Constituição de 1988. Ameaçam, alfim, a própria força normativa da Lei Maior [Constituição]”.
Fonte: G1