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CNJ adota caso do juiz de Picos Luiz João Borges como modelo de punição

11/03/2012 |
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juiz João Borges de Sousa Filho.

juiz João Borges de Sousa Filho.

Ao julgar um recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), que havia rejeitado a abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz estadual Luiz João Borges de Sousa Filho, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Picos (PI), o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) optou por um desfecho que deve se tornar cada vez mais frequente no Conselho: a adoção de leading cases. Em tais situações, a partir da análise de um caso concreto, o tribunal apura e pune os culpados envolvidos naquele ilícito. Além disso, firma entendimentos e determina medidas que possam evitar a ocorrência de casos semelhantes. O julgamento do recurso relacionado ao juiz do TJPI ocorreu na 142ª sessão plenária do Conselho.

O magistrado era acusado de diversas ilegalidades praticadas no curso de ações judiciais. Entre elas, a concessão de liminares sem requisitos legais, liberações irregulares de valores elevados em processo cautelar de arresto, distribuição dirigida das ações, sem que tivesse sido ajuizado o processo principal e sem a observância de diversos requisitos processuais, além de outras irregularidades e ilícitos.

No caso em questão, o plenário acolheu integralmente o voto do conselheiro relator, José Lúcio Munhoz, determinando não apenas a abertura do PAD e o afastamento imediato do magistrado até o julgamento do processo, mas também que os tribunais recomendem aos seus juízes que acionem os convênios existentes no Judiciário – como o BacenJud e o Infoseg – para tentar encontrar o réu com localização desconhecida, antes de fazer sua citação por edital. Outra medida saneadora sugerida pelo conselheiro foi a recomendação de que, em caso de arresto ou apreensão, os juízes solicitem aos bancos ou detentores de bens a indicação do endereço e demais dados dos titulares, quando desconhecidos ou não localizados.

Segundo o conselheiro, ao se deparar com situações desta natureza, é preciso que o Judiciário puna o ilícito, mas também analise os motivos que propiciaram a ocorrência do problema. “O tribunal deve enfrentar o caso com maturidade e assumir seus erros, com humildade e dignidade, e trabalhar para corrigi-los, pois isso é o que certamente espera os cidadãos do Estado sobre a atuação de seu órgão maior de Justiça. Com isso o tribunal poderá adotar uma postura proativa, visando, nas dificuldades, encontrar razões e oportunidades para melhorar e se aperfeiçoar”, diz o voto.

De acordo com o conselheiro José Lúcio Munhoz, o processo envolvendo o juiz da Comarca de Picos é um dos primeiros que o CNJ adotou como leading case, determinando medidas que vão evitar a reincidência do problema e que devem ser cumpridas não apenas pelo tribunal envolvido no caso. “Só assim estaremos não apenas combatendo o ilícito descrito no processo, mas também tentando aprimorar os serviços prestados aos jurisdicionados”, avalia o conselheiro José Lucio Munhoz.

Foi aprovada, ainda, solicitação para que a Comissão de Acompanhamento Legislativo do CNJ elabore estudos e eventual proposta legislativa visando tornar obrigatória a tentativa de localização dos réus por outros instrumentos, antes de providenciar a sua citação por edital.

Também foi determinada a remessa de ofícios ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a abertura de sindicância, a apuração do eventual crime de fraude no sistema de distribuição, a elaboração de mecanismo de informação aos juízes pelos bancos (quando se tratar de contas bancárias sem movimentação) e recomendações administrativas ao Tribunal de Justiça do Piauí, como a atualização do sistema de cadastro de pessoas, a melhoria na estrutura física e organizacional das unidades jurisdicionais da Comarca, entre outras.

Com informações do GP1

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