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Governo exigirá comprovante de vacina para acesso aos órgãos públicos do Piauí

A comprovação deverá ser apresentada a partir de 03 de dezembro, obrigatoriamente, para o ingresso em locais

07/12/2021 | Redação
Em 2 de dezembro, o Governo do Piauí publicou um novo decreto que estabeleceu os locais onde deverá ser exigido o passaporte de vacinação. / (Fotos: Governo do Estado do Piauí)

 

O Governo do Estado publicará um decreto determinando que só tenham acesso aos órgãos públicos estaduais aqueles que tiverem o comprovante de vacinação contra a Covid-19. A determinação foi anunciada pelo secretário Estadual de Saúde, Florentino Neto, nesta segunda-feira (06/12)

Há duas formas de comprovar a vacinação contra a Covid-19. A primeira é com o cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido e cedido pela instituição onde foi realizada a imunização. A outra forma é por meio de um certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS.

“77% da população já recebeu a primeira dose. E estamos com 64.08% da população que recebeu também a segunda dose. A nossa meta é chegar no Natal com mais de 70% da população recebendo a segunda dose”, frisou o secretário Florentino Neto.

 

“Passaporte de vacina” no Piauí

O primeiro órgão a exigir o “passaporte da vacina” foi o Ministério Público do Trabalho. Desde o dia 28 de outubro, só foi liberado o acesso ao MPT-PI quem  comprovasse a vacinação contra a Covid-19.

Em meados de novembro, foi a vez do Ministério Público Federal no Piauí exigir a comprovação da vacina. Além dos próprios integrates do MPF-PI, precisam comprovar a vacinação todos aqueles que querem ingressar nas unidades do Ministério no Piauí.

 

Em 2 de dezembro, o Governo do Piauí publicou um novo decreto que estabeleceu os locais onde deverá ser exigido o passaporte de vacinação.

De acordo com o texto, a comprovação deverá ser apresentada a partir de 03 de dezembro, obrigatoriamente, para o ingresso em locais como:

- Boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral (esportivos, sociais, culturais e artísticos realizados em ambientes abertos ou fechados);

- Academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, clubes e vilas olímpicas;

- Estádios e ginásios esportivos;

- Cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil;

- Museus, galerias e exposições de arte, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;

- Conferências, convenções e feiras comerciais.

Com informações do Portal Cidade Verde.com

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