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Juiz suspende itens de concurso para oficial da Polícia Militar do Piauí

Os itens que não devem ser considerados para aprovação do candidatos são referentes à etapa de investigação social

16/12/2021 | Redação
Juiz suspende itens de concurso para oficial da Polícia Militar do Piauí / Foto: Roberta Aline/ Cidade Verde

Após ação do Ministério Público do Piauí, o juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, da Vara dos Feitos da Fazenda Pública, determinou a suspensão de dois itens do concurso público para oficial da Polícia Militar do Piauí, no posto inicial de 2º tenente (QOPM). A Justiça concedeu liminar deferindo o pedido de tutela antecipada. A suspensão dos itens vale até sentença de mérito ou outra decisão em contrário, mas não impede a segunda etapa do certame marcada para janeiro. 

Os itens que não devem ser considerados para aprovação do candidatos são referentes à etapa de investigação social e do exame de saúde, itens 13.6.2 e 16.1, respectivamente no edital.

Para o representante do MP, ambos os tópicos são inconstitucionais, por violação ao princípio da presunção da inocência e pela exclusão de candidatos com déficit visual de fácil reparação. 

O primeiro item estabelece que serão considerados aptos ao exame oftalmológico os candidatos com visão igual ou inferior a 1,0 grau em cada olho separadamente com a correção máxima de 1,5 para dioptrias esférica ou cilíndrica e igual ou inferior 1,5 para dioptrias esféricas e cilíndricas separadamente. 

“Isso significa que não serão aceitos os candidatos cujo déficit visual possa ser corrigido com o simples uso de óculos de grau, situação que fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, frisa o promotor de Justiça Francisco de Jesus Lima. 

Já o item 16.1 dispõe que serão considerados inaptos os candidatos que não entregarem a certidão negativa de processo administrativo disciplinar no âmbito da corporação. Assim, estariam inaptos os candidatos que estiverem apenas respondendo a processo.

“O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, manifestou entendimento pela inconstitucionalidade da eliminação de candidatos que apenas respondem a processo, independente de sua natureza, haja vista a lesão ao princípio da presunção da inocência”, destacou Francisco de Jesus, na ação civil pública.

A segunda etapa do concurso está marcada para o início de janeiro. A convocação já foi divulgada pela banca examinadora, o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (Nucepe). 

 

Graciane Sousa
Com informações MPPI

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