Matéria / Cidades

Câmara de Aroeiras do Itaim aprova o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do município

O projeto foi encaminhado pelo Prefeito Bill de Deus e aprovado por unanimidade por todos os Vereadores presentes

25/06/2022 | Redação
Estiveram presentes: Edilson Teixeira (Vice-Prefeito) e os Vereadores: Chico de Paulo, Jeová de Moura, Georgina Moura, Edivá Barroso, Lucielton Moura, Zenin Holanda e Zoneide Macêdo / (Fotos: Leandro Cruz)

 

Os Vereadores da Câmara Municipal de Aroeiras do Itaim votaram nesta sexta-feira, (24), o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2023.

O Projeto foi encaminhado pelo Prefeito Edmilson Francisco de Deus (Bill de Deus) e aprovado por unanimidade por todos os Vereadores presentes.

A sessão foi conduzida pelo Presidente da Câmara, o vereador Reginaldo Luís Bezerra Mendes Eulálio (Manim de Silvia). 

 

Ele agradeceu o apoio de todos os colegas vereadores pela aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

"Fico feliz em conduzir os trabalhos com harmonia e concordância com meus colegas. O respeito é a base de todo e qualquer entendimento. E durante esses meses de janeiro a junho de 2022, realizamos muitas obras e obtivemos muitas conquistas por causa do diálogo e da compreensão de todos!"

Estiveram presentes à sessão o ilustríssimo Vice-Prefeito, Edilson Teixeira, e os Vereadores: Chico de Paulo, Jeová de Moura, Georgina Moura, Edivá Barroso, Lucielton Moura, Zenin Holanda e Zoneide Macêdo.

 

Aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias 

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte.

Para isso, a LDO fixa o montante de recursos que a Prefeitura de Aroeiras do Itaim poderá receber do Governo Federal e/ou Estadual, para que haja equilíbrio entre as receitas e despesas.

 

O que determina a LDO do exercício de 2023

Este Projeto de Lei tem por objetivos:

a) definir as metas fiscais para o exercício financeiro de 2023, que estão estabelecidas como resultado nominal, primário e endividamento, que deverão ser utilizadas como limites para a elaboração da Lei Orçamentária Anual para 2023;

b) apresentar, com a finalidade de permitir o monitoramento pelo Legislativo e pela sociedade, o Anexo de Riscos Fiscais, que apresentam eventos que podem impactar as contas públicas para o exercício seguinte;

c) definir os critérios para limitação de empenho, caso ocorra necessidade de contingenciamento de despesa, na forma do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF;

d) apresentar regras de orientação para a elaboração da Lei Orçamentária Anual para 2023;

e) apresentar as prioridades da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2023, que estão estabelecidas em consonância com o Plano Plurianual do município;

f) estabelecer as normas e disposições de controle da execução orçamentária, bem como dispor sobre alterações na legislação tributária que estarão vigentes a partir do próximo exercício.

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