Com o objetivo de oferecer segurança jurídica da posse aos moradores do município de Picos, o prefeito Gil Paraibano criou uma Comissão de Regularização Fundiária formada com representantes de setores da Administração Municipal. A comissão está respaldada na Lei n° 13.465, de 2017, que trata sobre o REURB- Regularização Fundiária Urbana que é o processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais com a finalidade de incorporar os núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.
Veja o Decreto na íntegra!
Conforme o presidente da Comissão de Regularização Urbana, Weslley Bezerra, a atual legislação permite que a comissão julgue os requerimentos de regularização de imóveis urbanos. Porém, destaca que a Certificação de Regularização Fundiária será concedida pela Prefeitura, logo após a emissão da certidão que o cartório deverá registrar o imóvel.
“Foi criada a Comissão de Regularização Urbana, com base na Lei Federal 13.465/2017, que trata da regularização fundiária urbana atribuindo aos municípios a competência de analisar, processar e julgar os requerimentos de regularização de imóveis. Aqueles imóveis que se tem apenas um contrato de gaveta, declaração de compra e venda, em termo de posse, mas que não tem o registro do imóvel. Nestes casos os beneficiários podem requerer junto ao município a regularização desses imóveis, com a aptidão permitida pela Lei a comissão receberá esses requerimentos, analisará e julgará como deferido ou indeferido. Nos casos de deferimento, o beneficiário deverá levar o certificado de regularização urbana dado pela comissão, ao cartório, no caso do indeferimento a comissão dará a justificativa e um prazo para que esse beneficiário ajuste seu pedido”, explicou o presidente da comissão.
Para se dirigir a comissão localizada no centro administrativo o requerente deverá ter em mãos ou em arquivos digitais, a seguinte documentação:
- Cópia atualizada da matrícula imobiliária onde o núcleo urbano informal, expedida pelo Cartório de registro de Imóveis competente;
- Planta do perímetro do núcleo urbano informal, com demonstração das matrículas imobiliárias incidentes, suas medidas perimetrais e indicação dos confrontantes;
- Levantamento planialtimétrico e cadastral do núcleo informal georreferenciado, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Registro de Responsabilidade Técnica (TRT) ou Termo de Responsabilidade Técnica, demonstrando as unidades, as construções , o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos, a indicação da infraestrutura existente “in bloco” e os demais elementos caracterizadores do núcleo informal a ser regularizado;
- Estudo preliminar das desconformidades e da situação jurídica, urbanística e ambiental;
- Apresentação do formulário padrão denominado de “Cadastro Socioeconômico” de todos os beneficiários da Reurb, juntamente com listagem de todos os beneficiários.
- Comprovante de que a ocupação já estava consolidada na data de 22 de dezembro de 2016, sendo aceito, para este fim, documentos, fotografias ou qualquer outro meio hábil que comprove que a ocupação era consolidada na data referida.
Após o requerimento, a Comissão de Regularização Fundiária fica autorizada a solicitar documentação complementar do requerente para melhor análise do pedido, caso necessário.