O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) inaugurou, nesta sexta-feira (22), a Central Regional de Inquéritos de Picos e se tornou o primeiro tribunal brasileiro a implantar juiz de garantias em comarcas do interior.
A nova unidade atuará na fase de investigação de processos criminais
A Central terá jurisdição sobre as comarcas de Fronteiras, Inhuma, Itainópolis, Jaicós, Padre Marcos, Paulistana, Picos, Pio IX, Simões e Valença do Piauí, e deverá ter o funcionamento semelhante à Central de Inquéritos de Teresina-PI, com a atribuição de zelar pela investigação criminal e salvaguardar os direitos individuais da pessoa presa.
“Com o apoio do Governo do Estado, estamos reestruturando a nossa Justiça Criminal. O primeiro e importante passo, foi a nomeação de 17 novos juízes que passarão a atuar em novas vara criminais, inclusive aqui em Picos. A Central de Inquéritos entregue hoje, e que, em breve, chegará a Parnaíba, vai agilizar a tramitação dos inquéritos policiais, contribuindo para o aumento da produtividade das Varas Criminais”, disse o desembargador Hilo de Almeida.
O presidente do TJ-PI disse, ainda, que as Centrais de Inquéritos são instrumentos essenciais para a confirmação da figura do juiz de garantias. “Ao implementar um órgão centralizado para apreciar as prisões e medidas cautelares, também possibilitamos uma uniformização de entendimentos, evitando-se decisões conflitantes e melhorando a qualidade das provas apresentadas para julgamento. O resultado é o fortalecimento da confiança no sistema de Justiça”, detalhou.
O juiz Geovany Nascimento, coordenador da Central Regional de Inquéritos de Picos explica que cabe ao juiz de garantias analisar pedidos da Polícia Civil na fase de investigação criminal, como mandados de busca e apreensão, interceptações telefônicas e prisões preventivas, zelando pelo controle da legalidade da investigação criminal e salvaguardando os direitos individuais das pessoas.
No último mês de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a alteração no Código de Processo Penal (CPP) que instituiu o juiz das garantias é constitucional. Ficou estabelecido que a regra é de aplicação obrigatória, mas cabe aos estados, o Distrito Federal e a União definir o formato em suas respectivas esferas.
Da Redação