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O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda de 2012 termina nesta segunda-feira (30). O contribuinte que ainda não prestou contas ao Fisco precisa ficar atento aos horários de envio pela internet, já que em um certo período da madrugada não é possível fazer a entrega.
Pela internet, o envio pode ser feito até as 23h59mim59s de segunda (30).
Durante a madrugada, a declaração não pode ser entregue entre 1h e 5h. Nesse período, o sistema da Receita Federal fica inoperante para manutenção.
Entrega também pode ser feita em disquete
A entrega também pode ser feita em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. As agências funcionarão normalmente nesta segunda, mas é preciso prestar atenção ao horário de fechamento (que varia conforme a cidade, mas em geral é no período da tarde).
O envio em disquete é bem mais complicado porque hoje é difícil até mesmo encontrar o produto à venda.
Quem não enviar a declaração no prazo terá de pagar uma multa, que tem valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido. Há vários anos, a Receita não faz prorrogação da data, como era comum tempos atrás.
No UOL Economia, é possível encontrar um passo a passo do preenchimento e do envio da declaração. A ferramenta mostra como baixar o programa e preencher, página por página, dados pessoais, informações sobre dependentes e sobre salários, por exemplo.
Tire suas principais dúvidas sobre Imposto de Renda
- Quem precisa declarar
Em 2012, precisam entregar a declaração de Imposto de Renda os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40 mil também precisa fazer o envio, entreoutras situações
- Dependentes
Podem ser declarados como dependentes o marido ou a mulher do contribuinte, além de filhos e enteados de até 21 anos. Podem ser considerados dependentes também pais, avós ou bisavós que tenham tido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 18.799,32 em 2011
- Deduções
Despesas médicas, contribuição à previdência oficial, despesas registradas no livro-caixa e pensões alimentícias podem ser deduzidas independentemente do valor. Outras deduções têm limites, como aquelas com dependentes (R$ 1.889,65 por dependente) e educação (R$ 2.958,23 por pessoa ou dependente, ao ano)
- Modelo
O contribuinte que opta pelo modelo simplificado abre mão das deduções previstas na lei em troca do desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (limitado a R$ 13.916,36). O contribuinte que opta pelo modelo completo pode lançar todas as deduções previstas na lei, como educação, saúde e previdência, sem limite no valor da soma delas
- Prazo
Quem for enviar a declaração pela internet deve ficar atento ao prazo: o documento deverá ser enviado até as 23h59min59seg de segunda (30). Se a entrega for feita em disquete, é preciso ir até uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal dentro do horário de funcionamento
Fonte: UOL