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INSS convoca beneficiários para realizar prova de vida; veja as regras

07/02/2024 | Redação
/ (Foto: 180 Graus)

 

Se você recebe aposentadoria do INSS ou conhece alguém que receba, provavelmente já ouviu falar ou, de fato, teve que fazer a prova de vida.

O INSS anunciou que convocará 4,3 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração para fazer a prova de vida anual. 

A prova de vida continua sendo obrigatória mas, agora, com novas regras. Você sabia que não é mais obrigatório ir até uma agência presencialmente para fazer a prova de vida?

Apesar de ainda ser possível fazer o procedimento presencialmente, te contamos aqui, neste artigo, tudo que é preciso saber sobre a prova de vida do INSS, como fazer em 2024 e as novas regras.

 

O que é a prova de vida?

A prova de vida é uma etapa obrigatória que todos os beneficiários do INSS devem passar e que comprova que aquela pessoa que recebe o benefício está viva. O processo é feito para evitar fraudes no sistema com pagamentos indevidos. 

A prova de vida é feita de forma periódica e é obrigatória para todos os aposentados. Existem duas formas de realizá-la: presencialmente, nos balcões de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de atendimento, como caixa eletrônico e, também, de maneira digital, pelo login utilizado no Gov.br.  

 

Como fazer a prova de vida online?

A prova de vida é feita de forma periódica e é obrigatória para todos os aposentados. Existem duas formas de realizá-la: presencialmente, nos balcões de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de atendimento, como caixa eletrônico e, também, de maneira digital, pelo login utilizado no Gov.br. 

 

Prova de Vida pelo app Gov.br

- Baixe e acesse o aplicativo gov.br;

- Coloque o seu e-mail e senha cadastrado no gov.br;

- Na tela inicial, em "Serviços", clique em "Prova de vida";

- Na tela "Histórico de Prova de vida", selecione a "Prova de vida pendente";

- Na tela "Autorização", clique em "Autorizar";

- Siga as instruções para fazer o reconhecimento facial;

- Após finalizar o reconhecimento facial com sucesso, clique em "OK";

- Na tela de Autorização, o status da sua Prova de Vida mudará para "Autorizado";

- Faça o acompanhamento da Prova de Vida pelo site do seu órgão pagador.

 

Prova de Vida pelo app MEU INSS

- Após o app Meu INSS e faça o login utilizando seu CPF e senha. Os dados são os mesmos usados no app Gov.br;

- Procure a opção “Prova de vida” e, depois, clique em “Iniciar prova de vida”.

- Você será redirecionado para o App Gov.br para realizar a biometria facial. Siga as

- instruções e realize a biometria; 

- Após finalizar o procedimento, retorne ao App Meu INSS e verifique se a prova de vida foi concluída com sucesso.

 

Quais documentos são aceitos como prova de vida?

Caso o aposentado queira realizar a prova de vida presencialmente, agora o INSS é o responsável por confirmar essa informação dos beneficiários. Ou seja, não é mais necessário se dirigir até uma agência bancária e, a partir do cruzamento de dados, o INSS consegue fazer essa identificação de diferentes formas. 

Com o login do Gov.br ficou bem mais fácil interligar informações e poupar o tempo do brasileiro. Então, por exemplo, se um aposentado faz a renovação da sua CNH, esse movimento é identificado pelo INSS e entendido como prova de vida, sem a necessidade de passar pelas etapas da comprovação. 

Com a medida, o INSS terá 10 meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo. Veja quais são as formas de realizar a prova de vida a partir da nova resolução do Governo Federal: 

- Acessos a aplicativos como o “Meu INSS” nas categorias de selo ouro, que geralmente possuem documentos atualizados; 

- Realização de empréstimo consignado, que tenha sido efetuado por reconhecimento biométrico; 

- Atendimento presencial em agências do INSS ou parceiras; 

- Perícia médica a partir de telemedicina ou presencial, que tenha sido atualizada no sistema público ou privado de saúde;

- Carteirinha de vacinação atualizada; 

- Atualização do cadastro no CadÚnico, desde que seja feito pelo responsável da família; 

- Votação nas eleições 

- Emissão ou renovação dos seguintes documentos: passaporte, carteira de trabalho, carteira de motorista, alistamento militar, carteira de identidade e outros documentos que necessitem do reconhecimento biométrico; 

- Recebimento do pagamento do benefício por meio de reconhecimento biométrico;

- Declaração do Imposto de Renda, sendo o beneficiário o titular ou dependente. 

Os segurados ainda podem realizar a prova de vida presencialmente, em agências bancárias e unidades do INSS.

 

O que acontece se não for feita no prazo?

Caso o beneficiário não realize a prova de vida no período solicitado, o INSS entrará em contato por meio de seus canais oficiais para informar que o processo não foi feito. A partir disso, o cidadão tem o período de 60 dias para acessar o app Meu INSS ou Gov.br e fazer a solicitação. 

Se, mesmo assim, após 60 dias a prova de vida não for feita, o INSS realizará a solicitação de uma pesquisa externa, ou seja, a visita de um representante do órgão no endereço informado no cadastro do beneficiário para fazer a checagem. 

Se, após todos esses processos, o cidadão ainda sim não realizar a prova de vida, é possível que o benefício seja bloqueado e, posteriormente, suspenso por parte do INSS.

Com informações do Portal Exame.com (Por Thais Tenher)

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