A Justiça do Piauí decidiu, na última segunda-feira (18), que o limite de 45 anos para ingresso no cargo de delegado de Polícia Civil no estado é inconstitucional. A idade foi definida em uma lei complementar estadual sancionada em 2004.
Em sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Justiça, o desembargador Aderson Brito Nogueira, relator da ação proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça do Piauí (PGJ), declarou que a limitação se mostra “desproporcional e irrazoável”.
“Impedir que o cidadão, aprovado em todas as fases do concurso público, inclusive no rigoroso teste de aptidão física, seja nomeado unicamente em razão de ter idade superior a 45 anos fere o princípio da igualdade”, apontou o desembargador.
O voto do relator determinou que a decisão seja válida para a administração pública estadual e os demais órgãos do Poder Judiciário piauiense.
Já o desembargador José Wilson Araújo salientou que a legislação estadual não estabeleceu a necessidade de atribuições que exigem maior vigor físico dos delegados, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para o Pleno do TJPI, o Legislativo piauiense pode fixar um limite de idade para acesso aos cargos públicos, desde que a limitação seja compatível com o exercício das atribuições das funções.
Fonte: G1/PI