Na cidade de Picos e Floriano, criminosos estão realizando um tipo de golpe utilizando o nome de advogados para cometer crime de estelionato.
Os golpistas estão entrando em contato por telefone, pelo app de mensagens WhatsApp ou por outras redes sociais se passando por escritórios de advocacia e solicitando supostos pagamentos.
De acordo com a denúncia, os golpistas informaram sobre "supostos acordos firmados em processos judiciais", pedindo dinheiro a título de custas ou pagamento do imposto de renda.
A OAB Subseção Floriano tomou conhecimento dos casos de tentativas de golpes na cidade.
"Essas mensagens tem a foto do advogado, CPF, número do processo e número da causa. Desconfie sempre disso, porque todas as vezes que ele manda mensagem eles pedem valores antecipados para os clientes. E os clientes acabam caindo no golpe", detalhou o presidente da OAB Floriano, Pablo Alves.
A orientação da OAB é entrar em contato imediatamente com seu advogado ou advogada por meio de ligação telefônica ou pessoalmente.
O órgão emitiu uma nota de esclarecimento sobre os golpes dando mais orientações sobre como evitar cair neste golpe.
Nota de esclarecimento
A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Floriano, alerta que criminosos estão se passando por advogados e advogadas vinculados a nossa subseção e entrando em contato com seus clientes via WhatsApp, informando sobre supostos acordos firmados em processos judiciais, pedindo dinheiro a título de custas ou pagamento do imposto de renda.
Alertamos a toda a população de Floriano e região para que fique atenta caso tenha recebido esse tipo de mensagem, e entre em contato imediatamente com seu advogado ou advogada por meio de ligação telefônica ou pessoalmente. Cumpre esclarecer, por fim, que a advocacia preza pelo sigilo e respeita as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados, de modo que os advogados e advogadas não informam dados de clientes ou informações processuais a terceiros.
Prática pode se enquadrar no crime de estelionato
O crime de estelionato consiste basicamente na prática de golpes, nos quais o criminoso engana a vítima para obter algum tipo de vantagem, na maioria da vezes dinheiro.
A pena para quem comete o estelionato comum é de 1 a 5 anos de prisão, na fraude eletrônica, ela vai de 4 a 8 anos.
Por André dos Santos
Com informações do Portal O Dia