No coração da política de Aroeiras do Itaim, a população assistiu de perto um movimento jurídico que foi apelidado pelos eleitores do MDB (Movimento Democrático Brasileiro) como “A BOMBA QUE MUDARIA O RUMO DA ELEIÇÃO”. Esse "dispositivo" jurídico, entretanto, acabou por ser desarmado antes mesmo de causar o impacto esperado. Os advogados do MDB do município de Aroeiras do Itaim ingressaram com o processo nº 0600007-63.2024.6.18.0010, cujo objetivo central era o cancelamento de uma vasta lista de títulos eleitorais, com alegações de irregularidades.
A ação foi vista por muitos como uma tentativa de interferência no processo democrático. O que era para ser uma iniciativa com fins de "correção" do eleitorado, revelou-se repleta de inconsistências. Entre os nomes listados, incluíam-se cidadãos que já haviam falecido, servidores públicos da prefeitura e pessoas que sequer eram eleitores do município. A questão ganhou notoriedade, levantando preocupações quanto à legalidade e aos reais objetivos por trás do processo.
Desde o início, em 26/02/2024, o processo enfrentou resistência tanto do Ministério Público quanto do Cartório Eleitoral. Em manifestações pontuais, as instituições deixaram claro que o pedido do MDB era intempestivo e desprovido de fundamentação jurídica sólida. O Cartório Eleitoral, em manifestação datada de 13/05/2024, enfatizou que qualquer recurso contra o alistamento ou transferência de eleitores deveria ser interposto em até 10 dias após a publicação das listagens. O MDB, no entanto, falhou em cumprir esse prazo.
Além disso, em 12/09/2024, uma nova manifestação do Cartório confirmou que as listas de eleitores indicadas pelo MDB não apresentavam irregularidades nos editais de fevereiro e março do mesmo ano. Por fim, o Ministério Público, em parecer de 13 de setembro de 2024, ressaltou que o pedido coletivo feito pelo MDB feria os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
O magistrado responsável pelo caso, ao analisar os fatos, proferiu, em 29/09/2024, uma decisão contundente: indefiro o requerimento de medida liminar. O fundamento central para a negativa foi a ausência de qualquer base legal que justificasse a exclusão dos eleitores de forma indiscriminada.
Em um último esforço, os representantes do MDB ingressaram com um mandado de segurança, Nº 0600577-79.2024.6.18.0000 , buscando a exclusão dos títulos eleitorais mencionados no processo. Novamente, a tentativa foi frustrada. A decisão judicial, proferida em 03/102024, destacou que não havia competência para o juiz eleitoral determinar uma revisão de eleitores com base em suspeitas infundadas. Mais uma vez, a importância do contraditório e da ampla defesa foi reiterada.
Diante desse cenário, a "bomba" anunciada pelo MDB não só falhou em mudar o rumo da eleição, como também deixou uma mancha na tentativa de interferência no direito constitucional dos cidadãos de Aroeiras do Itaim de exercer o voto livremente. A ação gerou um debate acalorado sobre os limites da atuação partidária em períodos eleitorais e os riscos de manipulação do eleitorado.
A democracia prevalece quando os direitos fundamentais são respeitados. Qualquer tentativa de manipulação, seja jurídica ou política, precisa ser combatida em nome da preservação do estado de direito e da liberdade do voto.