O juiz Ronald Paiva Nunes Marreiros, da 1ª Vara do Tribunal do Popular do Júri, pronunciou o pedreiro Domingo Wellington de Sousa Tomaz para ser julgado pelo Tribunal do Júri pelo crime de estupro e tentativa de feminicídio contra uma comerciária. A decisão é do dia 6 de novembro.
O crime aconteceu em 7 dezembro de 2023 no bairro Parque Sul, zona sul de Teresina. Segundo a investigação, ele trabalhava como pedreiro na casa vizinha dos fundos da residência da vítima, e no período da noite passou a ingerir bebidas alcoólicas junto com seus colegas de trabalho, que posteriormente se recolheram para dormir.
“O acusado, aproveitando que não estava sendo observado por seus colegas, pulou o muro que separava a residência na qual trabalhava da residência da vítima e armou-se com uma corda, já com a intenção de enforcar a vítima. Ao adentrar na residência, o acusado se escondeu atrás de um balcão e, quando a vítima se aproximou, o acusado a surpreendeu, oportunidade em que passou a enforcá-la. Houve intensa luta corporal entre a vítima e o acusado, na qual a violência empregada pelo denunciado foi tamanha que a vítima não resistiu e ficou desacordada. Aproveitando-se da vulnerabilidade da vítima, o acusado levou-a para o quarto, onde a violentou sexualmente”, diz a denúncia.
Após o crime ele ainda ateou fogo na casa onde estava a vítima desacordada. Depois ele teria retornado para dormir na residência onde trabalhava. A comerciária, ao acordar, se deparou com a sua casa sendo incendiada e fugiu do local. Logo depois ela localizou uma viatura e pediu ajuda.
A comerciária se lembrou apenas de uma tatuagem que o acusado que tinha, o que foi fundamental para a polícia, que conseguiu chegar até o acusado. Somente após exame de DNA é que a vítima descobriu quem era o acusado e que soube que tinha sido vítima de violência sexual.
O acusado, em depoimento, assumiu o crime, e disse que teve relações com a vítima desacordada. Ele ainda admitiu que usou uma corda para esganar a mulher e que colocou fogo no lençol da residência.
“A denúncia aponta que seria em razão do denunciado supostamente ter se aproveitado da condição de mulher da vítima para satisfazer desejo sexual com intensa violência e para tentar ceifar sua vida, o que ressaltaria menosprezo ao sexo feminino da ofendida. Pelo apurado na fase instrutória, há indícios nesse sentido, pela suposta execução do crime delineada pelo réu, de que teria tido relações sexuais com a vítima desacordada e riscado fósforo no lençol, ateando fogo”, diz o juiz na decisão, que determinou que o acusado seja julgado pelo Tribunal Popular do Júri em data que ainda será marcada.
Ele ainda manteve a prisão preventiva do acusado para a garantia da ordem pública.
Fonte: Cidadeverde