O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Comércio e Serviços de Picos (SINTRACS), representado pelo Presidente Marcos Holanda, comunica que em negociação coletiva no dia 31 de janeiro entre o Sindicato Patronal e Sindicato Laboral, mediada pela Superintendência Regional do Trabalho, ficou estabelecido o acordo da Convenção Coletiva de Trabalho deste ano 2025.
O SINTRACS conquistou o reajuste salarial aos trabalhadores e as trabalhadoras do comércio setor Lojistas, setor de Supermercados e setor de Farmácias de Picos com os seguintes percentuais:
> Setor Lojistas, Comércio e Serviços em Geral: reajuste de 6% (janeiro a junho) e reajuste de 7% (julho a dezembro);
> Setor de Supermercados (varejistas e atacadistas): reajuste de 5% (janeiro a junho) e reajuste de 6,5% (julho a dezembro);
> Setor de Farmácias e Drogarias em Geral: reajuste de 5% (janeiro a junho) e reajuste de 6.5% (julho a dezembro).
Com esse reajuste salarial, os salários dos trabalhadores e trabalhadoras de Picos serão atualizados para:
> Setor Lojistas, Comércio e Serviços em Geral: R$: 1.565,04 (janeiro a junho) e R$: 1.579,81 (julho a dezembro);
> Setor de Supermercados (varejistas e atacadistas): R$: 1.630,77 (janeiro a junho) e R$: 1.654,07 (julho a dezembro);
> Setor de Farmácias e Drogarias em Geral: R$: 1.692,66 (janeiro a junho) e R$: 1.716,84 (julho a dezembro).
Sobre os Feriados de Carnaval 2025
O SINTRACS também informa que está assegurado o fechamento do comércio lojista de Picos nos dias 03 e 04 de março (segunda e terça-feira de Carnaval), sendo considerado repouso semanal remunerado, inclusive para os comissionistas.
Os feriados serão em razão da antecipação do "Dia do Comerciário" para o dia 03 de março e a antecipação do "Dia Nacional da Consciência Negra" para o dia 04 de março.
Segundo Marcos Holanda, "a decisão da Convenção Coletiva de Trabalho estabelece que: todas as Lojas do Comércio deverão permanecer fechadas na segunda e terça-feira de Carnaval. Já os Supermercados, deverão está fechados na segunda-feira. A exceção é apenas para as Farmácias que só poderão está abertas se for em regime de plantão e formalizado acordo com o Sindicato", afirma.
Portanto:
> Setor Lojistas, Comércio e Serviços em Geral: feriados obrigatórios na segunda-feira e terça-feira de carnaval (03 e 04 de março);
> Setor de Supermercados (varejistas e atacadistas): feriado obrigatório na segunda-feira de carnaval (03 de março) em alusão ao "Dia do Comerciário";
> Setor de Farmácias e Drogarias em Geral: feriado obrigatório na segunda-feira de carnaval (03 de março) em alusão ao "Dia do Comerciário"; exceto se for em regime de plantão e formalizado acordo com o Sindicato.
Outra importante observação é que: "a claúsula de contribuição negocial para toda a categoria deve-se observar apenas a Convenção Coletiva de Trabalho", conclui Marcos Holanda.
Em resumo: