/ (Foto: Arquivo Pessoal)
O Governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a Lei nº 8.598, que estabelece uma política estadual de proteção e controle reprodutivo de cães e gatos em situação de rua.
A lei é de autoria do deputado estadual Fábio Novo (PT) e foi publicada no Diário Oficial do Estado neste mês de fevereiro.
Em entrevista, o advogado Giovani Madeira, que é especialista em proteção e cuidado com a causa animal, explica que a lei é uma maneira de evitar o abandono e promover a adoção responsável:
"A nova lei proíbe a eliminação da vida de cães e gatos e determina medidas prioritárias para o controle populacional e bem-estar desses animais. A lei também proíbe o abandono de animais em áreas públicas ou privadas. A partir de agora, as pessoas que pretendem adotar deverão assinar um termo de compromisso, no qual se obrigam a cumprir as normas legais para cães agressivos, garantindo que o animal seja mantido em segurança local e em condições que favoreçam sua ressocialização", disse.
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Segundo Giovani, a legislação prevê também ações de proteção e sanitárias, como a identificação e o registro dos animais, a esterilização cirúrgica e as campanhas educativas voltadas para a conscientização da população.
"Entre as principais diretrizes, estão a identificação e registro dos animais, a esterilização cirúrgica e a realização de campanhas educativas para conscientização da população. Além disso, fica proibida a eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses e canis, salvo em casos de eutanásia, que deverá ser justificada por laudo técnico e precedida de exames laboratoriais. Para garantir a efetividade da nova norma, o Poder Público poderá destinar espaços para a manutenção e exposição de animais disponíveis para adoção, além de oferecer orientação técnica aos adotantes. Também está prevista a priorização de cuidadores e protetores de animais cadastrados em programas públicos de castração, vacinação e atendimento veterinário", conclui. (Assista abaixo a entrevista completa):
Abandono de Animais
O abandono de animais em qualquer área pública ou privada passa a ser expressamente proibido, e aqueles que não puderem ser mantidos por seus proprietários deverão ser encaminhados a instituições públicas ou privadas especializadas na proteção animal.
Animais recolhidos que não sejam reclamados por seus proprietários em até 72 horas serão esterilizados e disponibilizados para adoção por entidades de proteção animal ou indivíduos interessados, mediante assinatura de termo de responsabilidade.
A responsabilidade pelo cuidado e controle desses animais é atribuída ao poder público municipal e estadual, que poderá contar com a colaboração de centros de zoonoses, protetores de animais e organizações que atuam de forma voluntária.
