Após dois meses de planejamento, inclusive com a formação de um termo de cooperação, a Prefeitura de Picos, através das Secretarias Municipais de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Tecnológico; Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana e Meio Ambiente e Recursos Hídricos, deu início a Campanha “Picos Livre Para Caminhar”.
A Campanha “Picos Livre Para Caminhar” tem o objetivo de garantir o direito de ir e vir aos pedestres, por meio da conscientização de proprietários de lojas sobre a ocupação irregular das calçadas.
Na manhã de hoje várias equipes, formadas por agentes da STTRAM e fiscais das secretarias de Desenvolvimento Econômico e de Meio Ambiente, foram as ruas notificar os proprietários ou responsáveis por lojas que obstruem calçadas, e até ruas, com a exposição de mercadoria.
A ação se concentrou na Avenida Getúlio Vargas, nas Ruas Coronel Francisco Santos e Coronel Luís Santos e na Praça Matias Olímpio, no Centro de Picos.
“Essa problemática não vem de hoje, há muitas décadas a gente vem observando o avanço dos comerciantes nessa prática de expor seus produtos nas calçadas e até na rua o que dificulta muito o livre trânsito das pessoas, além de causar um certo perigo porque as pessoas precisam descer da calçada e no meio da rua elas ficam expostas aos carros, as motos”, pontou a secretária de Desenvolvimento Econômico - Michelly Saunders Martins.
Michelly Martins ainda explicou que durante a fiscalização é apresentado aos comerciantes um documento onde constam todas as Leis que proíbem essa prática, sendo que depois da notificação as lojas tem até 24 horas para retirar as mercadorias das calçadas.
“Amanhã os nossos ficais e os agentes estarão nas ruas de novo para verificar se a notificação foi cumprida, senão a gente vai passar para o processo administrativo, que corresponde a segunda etapa, aí pode vir multa e até a última instância que seria cassar o alvará do comércio que não executar a medida da notificação”, finalizou a secretária.
No âmbito municipal a Lei Municipal nº 2.858/2017, relativa ao Código de Postura do Município, proíbe a exposição de mercadorias, bancas e qualquer obstrução que impeça o livre trânsito de pedestres nas calçadas.