TJPI suspende ICMS da energia solar e aponta descumprimento de liminar por distribuidora / Foto: Reprodução
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) determinou, nesta terça-feira (09), a suspensão imediata e integral da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar excedente gerada e compensada pelos consumidores no estado. A Corte também reconheceu que o Estado do Piauí e a Equatorial Distribuidora descumpriram a liminar concedida em outubro e ordenou o cumprimento imediato da medida, sob pena de multa diária e responsabilização de gestores.
A decisão, assinada pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, reafirma o entendimento unânime do Tribunal Pleno de que, no Sistema de Compensação de Energia Elétrica, a energia excedente injetada na rede não configura operação mercantil. Para o TJPI, trata-se de um empréstimo gratuito devolvido posteriormente ao próprio consumidor em forma de créditos, o que impede a incidência do ICMS por ausência de circulação jurídica e de transferência de titularidade.
Na decisão, o relator reforça que a energia excedente gerada e posteriormente compensada não pode ser tratada como venda ou circulação de mercadoria, pois permanece vinculada ao mesmo titular da unidade consumidora.
Fonte: Cidade Verde