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Hospitais e maternidades das redes pública e privada do Piauí passam a ser obrigados a oferecer atendimento diferenciado e protocolos de acolhimento para mães que enfrentam situações de natimorto ou óbito fetal. A lei foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles e publicada no Diário Oficial do Estado de quarta-feira (21).
A nova legislação busca garantir acolhimento humanizado, privacidade e cuidado emocional às mulheres que vivenciam a perda gestacional, uma situação que, até então, muitas vezes era tratada sem protocolos específicos nos serviços de saúde.
Pela lei, as unidades de saúde deverão disponibilizar leitos ou alas separadas, evitando que essas mulheres permaneçam no mesmo ambiente de mães em trabalho de parto ou com recém-nascidos. O objetivo é reduzir o sofrimento emocional e assegurar dignidade no atendimento.
Além disso, os hospitais ficam obrigados a adotar um protocolo específico de acolhimento, que inclui suporte psicológico, comunicação sensível da perda e atendimento em local reservado, garantindo privacidade à paciente e à família. As equipes deverão ser treinadas para lidar com esse tipo de situação, com atuação integrada de médicos, enfermeiros e psicólogos.
Minimizar contato com outras pacientes
A lei também determina a criação de fluxos separados de atendimento, para minimizar o contato com outras pacientes em situações de maternidade, além da identificação adequada em prontuários e quartos, evitando abordagens que possam intensificar o sofrimento, como perguntas ou orientações inadequadas.
Outro ponto importante é a assistência relacionada à lactação, quando necessária, e a obrigação de fornecer informações claras sobre o destino do feto, respeitando os desejos da mulher e da família. O texto também prevê orientações médicas e psicológicas sobre o planejamento reprodutivo futuro, caso a mulher manifeste interesse.
As unidades de saúde deverão ainda disponibilizar espaço apropriado para a presença de familiares próximos, permitindo momentos de despedida, quando desejado.
A Lei nº 8.935/2026 entrou em vigor na data da publicação e é de autoria do deputado Oliveira Neto (PT). Com a nova regra, o Piauí avança na humanização da assistência obstétrica e no reconhecimento do impacto emocional e psicológico causado pela perda gestacional.
Com informações do Cidade Verde