MPF faz alerta sobre pesquisas fraudulentas e propaganda irregular no Piauí / Foto: Cidadeverde
O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí, encaminhou ofício a partidos políticos, pré-candidatos, empresas e entidades que realizam pesquisas de opinião pública com orientações sobre atos de pré-campanha, pesquisas eleitorais e propaganda partidária. O documento tem como foco o processo eleitoral de 2026.
Assinado pelo procurador regional eleitoral Kelston Pinheiro Lages, o ofício destaca que a iniciativa busca assegurar a lisura do processo, o equilíbrio entre os concorrentes e a igualdade de oportunidades entre os futuros candidatos.
O MP Eleitoral reforça que a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição. Até essa data, pré-candidatos não podem fazer pedido explícito de voto nem utilizar meios ou elementos que caracterizem propaganda antecipada. O descumprimento pode resultar em multas que variam de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, ou no valor correspondente ao custo da propaganda, caso seja superior.
O documento esclarece, no entanto, que a legislação autoriza alguns atos antes do início oficial da campanha, desde que não haja pedido de voto. Entre eles estão a participação em entrevistas e debates, a apresentação de projetos e plataformas políticas, a realização de encontros e congressos em ambientes fechados e a divulgação de posicionamentos pessoais nas redes sociais.
Outro ponto central trata das pesquisas de opinião pública. O MP Eleitoral lembra que toda pesquisa deve ser registrada na Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação. O registro precisa informar, entre outros dados, o contratante, o valor do levantamento, a metodologia, o plano amostral e o questionário aplicado.
A divulgação de pesquisas sem registro pode gerar multas de até R$ 106.410,00. Já a divulgação de pesquisas fraudulentas é considerada crime, sujeita à pena de detenção e multa em valores semelhantes. O ofício também alerta que veículos de comunicação podem ser responsabilizados pela publicação de pesquisas irregulares, mesmo quando apenas reproduzem conteúdo de outros meios.
O MP Eleitoral ainda chama a atenção para o uso do tempo de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão. O espaço deve ser destinado exclusivamente à divulgação de programas partidários e ao incentivo à participação política de mulheres, jovens e pessoas negras, sendo proibida a promoção pessoal de pré-candidatos.
Fonte: Cidade Verde