Justiça marca júri de acusado de matar homem após discussão envolvendo a mãe / Foto: Arquivo/Cidadeverde.com
A Justiça do Piauí revogou a monitoração eletrônica e o recolhimento domiciliar noturno de Paulo Cesar Barbosa, réu por homicídio qualificado em Teresina. A decisão foi assinada pelo juiz da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, que considerou que as medidas cautelares impediam o acusado de exercer sua atividade profissional como entregador. Na mesma decisão, o juiz marcou o julgamento de Paulo Cesar Barbosa pelo Tribunal do Júri para o dia 14 de julho de 2027, às 8h30.
Paulo Cesar responde pelo assassinato de Francisco Ferreira Lima, conhecido como "Coquito". O crime ocorreu em 23 de setembro de 2020, no povoado Soinho, zona Rural de Teresina.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado efetuou três disparos de arma de fogo contra a vítima, que morreu no local. A investigação aponta que o homicídio teria sido motivado por uma discussão familiar envolvendo a mãe do réu e a vítima.
Conforme a denúncia, a mãe do acusado relatou ao filho que havia sido agredida durante um desentendimento com familiares de seu companheiro. No entanto, o inquérito policial concluiu que ela teria se lesionado após perder o equilíbrio enquanto estava sob efeito de álcool. Ainda assim, o Ministério Público sustenta que Paulo Cesar foi até o local armado, acompanhado de outro homem não identificado, e matou Francisco Ferreira Lima.
A prisão preventiva do acusado havia sido decretada em fevereiro de 2022, após ele passar a residir em local incerto, situação que, segundo a Justiça, comprometia a instrução criminal e a aplicação da lei penal.
Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Piauí concedeu habeas corpus ao réu, substituindo a prisão por medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar das 19h às 6h, comparecimento mensal em juízo e proibição de deixar a comarca sem autorização.
Na nova decisão, o magistrado reconheceu que houve registros de descumprimento das medidas impostas. Entretanto, entendeu que as violações ocorreram em razão da atividade profissional exercida pelo acusado, e não por tentativa de fugir da Justiça ou atrapalhar o andamento do processo.
Para o juiz, a rotina de trabalho como entregador, concentrada principalmente no período noturno, é incompatível com o recolhimento domiciliar e o monitoramento eletrônico. Por isso, revogou essas duas medidas cautelares, mantendo a obrigação de comparecimento mensal à Justiça e a proibição de deixar a comarca sem autorização judicial.
O réu continuará respondendo ao processo em liberdade, desde que cumpra as medidas cautelares que permanecem em vigor.
Fonte: Cidade Verde